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Veja os principais pontos da tributação para Infoprodutos

Veja os principais pontos da tributação para Infoprodutos

19 de julho de 2022 • 10 min de leitura
Você já se perguntou como fazer a gestão contábil para infoprodutores? O mercado digital abriu portas para novos negócios, à vista disso, o contador especialista em mercado digital torna-se ainda mais importante, inclusive para definir junto com o seu cliente o regime de tributação certo. Acompanhe o post de hoje!

 



 

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A multiplicidade de produtos no mercado digital tem aumentado consideravelmente. O digital continua abrindo horizontes, dando a possibilidade de novas profissões e diferentes negócios. Essas tendências de mercado são reafirmadas constantemente, a prova disso está na ramificação de serviços que têm surgido no digital e em como o consumo tem tido diferentes direcionamentos.

 

A evolução tem sido tão rápida que a questão é: Será que a maioria dos empreendedores que querem despontar neste mercado sabem exatamente como crescer no setor?

 

Muitos empreendedores de produtos digitais não sabem quais são os caminhos que devem ser percorridos ao dar o importante passo de regularizar o seu negócio. O ideal é que antes de qualquer tomada de decisão, o empreendedor conheça quais são as atividades que a empresa se enquadra. Afinal, são muitos detalhes, e cada atividade possui sua característica, mesmo que todas sejam dentro do mercado digital.

 

O maior problema em definir um modelo de tributação que não corresponda adequadamente à ocupação exercida é provocar pagamentos indevidos de taxas, afetando a saúde financeira da organização ou, até mesmo, gerando complicações mais sérias com o Fisco.

 

Portanto, a atenção nesse detalhe é essencial, até porque a escolha do regime tributário indicará quais serão os gastos pertinentes à atividade escolhida.

 

 

O que significa redução, ou não, das taxas tributáveis!

 

É importante frisar que, sem a organização da parte contábil da empresa, torna-se ainda mais difícil desenvolver um bom planejamento tributário.

 

Infoproduto

É um produto digital vendido diretamente nas plataformas da web. Alguns materiais são disponibilizados de forma gratuita para captação de clientes em potencial, outros são vendidos em plataformas de cursos, sites de empresas ou páginas de especialistas.

 

O profissional que desenvolve esses materiais é chamado de infoprodutor, este é responsável pela criação, venda e entrega de: E-books, Mentorias, Treinamentos e Cursos, por exemplo. 

 

O que é regime tributário?

O regime tributário nada mais é do que o conjunto de normas reguladoras da tributação do país. As taxas recolhidas dos impostos são repassadas ao governo.

 

Como cada modalidade dentro do comércio de produtos e serviços digitais tem as suas particularidades, o papel do contador é apontar qual tributação será mais válida para o cliente, ou seja, ajudá-lo na organização tributária e identificação das isenções possíveis, bem como na possibilidade de diminuir os valores dos impostos. Contudo, as tributações mais comuns são enquadradas nas modalidades:  Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

O cliente pode alterar o modelo de tributação, contudo, é importante apresentar a ele um planejamento tributário, com demonstração dos cálculos, e definir de maneira estratégica qual é o melhor regime para cada negócio digital.

 

Ressaltando que o devido enquadramento e a identificação de atividades econômicas são estabelecidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Na categoria de infoprodutos, independentemente do nicho, o primeiro passo é escolher a atividade, a que mais se adequa é a descrita no CNAE 8599-6/04 -Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. 

 

O percentual tributável correspondente a este CNAE é de 6% até 33%.

 

De acordo com a lei, nessa modalidade, o empreendedor pode ser MEI, porém é preciso ficar atento ao faturamento. 

Lembrando que o limite de rendimento para o MEI ainda é de R$ 81 mil. Entretanto, segue em tramitação o projeto de lei que propõe o aumento do teto de faturamento para R$ 130 mil.

 

Contudo, para ter certeza se a empresa do cliente está enquadrada no que dispõe o anexo III e, assim, certificar-se que é possível diminuir os impostos, será preciso levantar os valores do pagamento da empresa, assim como o faturamento da receita bruta dos últimos 12 meses. 

 

Caso o resultado do cálculo for igual ou maior que 28%, a empresa está enquadrada nos critérios do anexo III – Simples Nacional, como segue o exemplo:

 

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = 0,28 ou 28%

 

Veja os detalhes e benefícios de cada regime tributário:

 

Simples Nacional

Esse regime tributário é destinado aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

 

O imposto é recolhido por meio de alíquota única sobre os valores apurados nos últimos 12 meses com a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.  

 

O mais atrativo nessa modalidade é que, conforme a atividade da empresa, a redução da carga tributária pode chegar até 40%, e não é recolhido o INSS Patronal.

 

As empresas que estão inseridas no Simples Nacional obrigatoriamente possuem CNPJ, bem como os demais registros, como os urbanos, que são indispensáveis, o Municipal e/ou, conforme a necessidade, o Estadual; pois, neste caso, estão interligadas ao ICMS.

 

Lucro Real

O Lucro Real é o regime de tributação concebido para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que determina os valores a serem abatidos considera o lucro líquido da empresa, conforme aponta o nome do regime.

 

Essa é a modalidade que deve ser aderida pelas empresas que não se enquadram nas exigências para optantes do Simples Nacional nem para integrarem o regime Lucro Presumido.

 

Quando se trata deste regime, as responsabilidades e as margens de contribuição são maiores do que nos demais, além de o cálculo ser mais complexo. Em contrapartida, a adoção desse sistema gera benefícios pelo fato de ser mais equilibrado e justo do que o Lucro Presumido, embora, sobre ele, incida uma quantidade maior de impostos.

 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário descomplicado que tem o intuito de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O regime recebe o nome de Lucro Presumido por simbolizar precisamente o que o termo aponta: para fazer o recolhimento dos tributos, o órgão competente presume os valores a serem pagos com base no lucro que a organização declarou no ano anterior.

 

Em outras palavras, ao presumir, em um ano fiscal, lucro igual ou superior ao ano passado, o Fisco tem conhecimento de quanto deve ser pago a título de imposto.

 

O Lucro Presumido tem um regime quase contrário, denominado Lucro Real funciona de maneira praticamente inversa. A diferença é que, pelo Lucro Real, o Fisco não presume um valor, mas debita os valores das taxas sobre o valor real do lucro líquido da empresa naquele ano fiscal específico.

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Vantagem

A vantagem de escolher o regime tributário apropriado é evitar o que todos os empreendedores temem: o pagamento de impostos indevidos

Afinal, quando a tributação é realizada de maneira errada pode causar prejuízos financeiros à empresa.

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Critério 

Pode até parecer uma tarefa simples escolher a melhor tributação, mas a verdade é que envolve trabalho, organização, planejamento e pesquisa. Todo empreendedor deveria consultar o contador antes de abrir seu negócio e iniciar suas atividades, afinal ganha-se tempo e prioriza-se segurança, evitando complicações, sejam elas estruturais, fiscais ou contábeis.

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Então, qual a melhor opção?

A tendência do crescimento na comercialização dos produtos digitais é exponencial, e não se trata apenas de curto e médio prazo. Aliás, mesmo que o empreendedor siga negociando seus infoprodutos como pessoa física, é preciso lembrar que existe um limite de faturamento mensal sem que ocorra a tributação, atualmente, o valor chega a R$1.903,98. 

Por fim, apesar de parecer ser mais vantajoso apenas escolher o ramo de atividade e logo formalizar o novo negócio como MEI, na prática não é bem assim. Cada modalidade de negócio possui as suas particularidades, e isso inclui a tributação.

 

 

Texto: Vanessa Mandarano

Revisão: Beatriz Baptista

Arte: Lucas Loreto

Áudio: Rosangela Diniz

 

 

 

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