Títulos visam à captação de recursos pelas empresas.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em abril deste ano, o Projeto de Lei nº 6322/13, que permite a empresas de capital fechado, isto é, as chamadas sociedades limitadas, a emitirem debêntures.
De acordo com a versão da proposta já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a mudança deve ser realizada de modo expresso no Código Civil (Lei 10.406/02), na medida em que as sociedades limitadas estão previstas nessa norma.
Na atualidade, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) autoriza somente que as sociedades anônimas emitam debêntures. Tais empresas estão presentes na Bolsa de valores, possuem capital fragmentado em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas está restrita ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passa também por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o Portal do Investidor, debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.
Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc.
Ao disponibilizar seus recursos para serem utilizados pela empresa, o comprador (ou debenturista, debenturista proprietário, titular de debênture, como é chamado) faz jus a uma remuneração.
Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal - correspondente ao valor unitário da debênture - no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado "Escritura de Emissão".
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em abril deste ano, o Projeto de Lei nº 6322/13, que permite a empresas de capital fechado, isto é, as chamadas sociedades limitadas, a emitirem debêntures.
De acordo com a versão da proposta já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a mudança deve ser realizada de modo expresso no Código Civil (Lei 10.406/02), na medida em que as sociedades limitadas estão previstas nessa norma.
Na atualidade, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) autoriza somente que as sociedades anônimas emitam debêntures. Tais empresas estão presentes na Bolsa de valores, possuem capital fragmentado em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas está restrita ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passa também por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que são debêntures?
De acordo com o Portal do Investidor, debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.
Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc.
Ao disponibilizar seus recursos para serem utilizados pela empresa, o comprador (ou debenturista, debenturista proprietário, titular de debênture, como é chamado) faz jus a uma remuneração.
Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal - correspondente ao valor unitário da debênture - no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado "Escritura de Emissão".
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