Você sabe quais foram os Ajustes SINIEF relacionados aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF -e)? Neste post vamos entender todos os detalhes destas alterações e quais foram esses ajustes.
Sem tempo para ler? Ouça Agora?
Quando, por algum motivo, as alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) não são realizadas conforme estabelecido por lei, existem penalidades atribuídas às empresas que não cumprem as devidas determinações legais.
Portanto, de uma situação que pode ser evitada, podem surgir outros eventos em que se expõe a empresa a danos, como a vulnerabilidade a fiscalizações e multas.
Afinal, nós sabemos que o “deixar para depois”, quando se trata de informações fiscais, jamais trará um resultado positivo para qualquer negócio que seja.
Creio que você deva conhecer casos em que empresas se prejudicaram por não manterem as informações atualizadas a contento e que, por tal atitude, atrasaram o crescimento da organização.
Por isso, vamos falar sobre a Legislação que faz valer os novos ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais - SINIEF 2021.
Confaz
Como define a Receita Federal, o Conselho Nacional da Política Fazendária é o órgão da Receita Federal, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que tem por objetivo oficializar convênios para a realização de concessões ou a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).
Isso significa que, quando há alguma alteração nas regras, o contador deve aplicar os ajustes que são determinados pelo colegiado, já que o não cumprimento da normatização prejudicará o seu cliente, além de expor a organização a fiscalizações e penalidades, como a aplicação de multa.
Ainda conforme a Receita Federal, fica a cargo do Confaz, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS:
Veja o compilado que aponta os ajustes da SINIEF relacionados aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e, ainda, como cada um deles poderá afetar o contribuinte:
AJUSTE SINIEF 12/2021 - Adiada para 04/2023 a utilização do CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, continua valendo o CSOSN.
AJUSTE SINIEF 18/2021 - Adiada a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária, também para 04/2023.
NOVOS AJUSTES
AJUSTE SINIEF 13/2021 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
AJUSTE SINIEF 14/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 15/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
AJUSTE SINIEF 16/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores, na forma que especifica.
AJUSTE SINIEF 17/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 19/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 20/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 21/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 22/2021 - Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.
... ... ...
Então, agora que você tem conhecimento dos ajustes da SINIEF, uma boa opção é salvar as informações sintetizadas, caso precise consultar ou explicar ao seu cliente a importância de manter todos os dados atualizados. Seguindo este plano, você terá muito mais tranquilidade na revisão e alteração dos dados necessários.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021
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Colaboração: Rafael Costa | Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa

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Quando, por algum motivo, as alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) não são realizadas conforme estabelecido por lei, existem penalidades atribuídas às empresas que não cumprem as devidas determinações legais.
Portanto, de uma situação que pode ser evitada, podem surgir outros eventos em que se expõe a empresa a danos, como a vulnerabilidade a fiscalizações e multas.
Afinal, nós sabemos que o “deixar para depois”, quando se trata de informações fiscais, jamais trará um resultado positivo para qualquer negócio que seja.
Creio que você deva conhecer casos em que empresas se prejudicaram por não manterem as informações atualizadas a contento e que, por tal atitude, atrasaram o crescimento da organização.
Por isso, vamos falar sobre a Legislação que faz valer os novos ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais - SINIEF 2021.
Confaz
Como define a Receita Federal, o Conselho Nacional da Política Fazendária é o órgão da Receita Federal, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que tem por objetivo oficializar convênios para a realização de concessões ou a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).
Isso significa que, quando há alguma alteração nas regras, o contador deve aplicar os ajustes que são determinados pelo colegiado, já que o não cumprimento da normatização prejudicará o seu cliente, além de expor a organização a fiscalizações e penalidades, como a aplicação de multa.
Ainda conforme a Receita Federal, fica a cargo do Confaz, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS:
- Sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;
- Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
- Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
- Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal para cumprimento da legislação pertinente e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais.
Veja o compilado que aponta os ajustes da SINIEF relacionados aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e, ainda, como cada um deles poderá afetar o contribuinte:
AJUSTE SINIEF 12/2021 - Adiada para 04/2023 a utilização do CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, continua valendo o CSOSN.
AJUSTE SINIEF 18/2021 - Adiada a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária, também para 04/2023.
NOVOS AJUSTES
AJUSTE SINIEF 13/2021 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
AJUSTE SINIEF 14/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 15/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
AJUSTE SINIEF 16/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores, na forma que especifica.
AJUSTE SINIEF 17/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 19/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 20/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 21/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 22/2021 - Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.
... ... ...
Então, agora que você tem conhecimento dos ajustes da SINIEF, uma boa opção é salvar as informações sintetizadas, caso precise consultar ou explicar ao seu cliente a importância de manter todos os dados atualizados. Seguindo este plano, você terá muito mais tranquilidade na revisão e alteração dos dados necessários.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021
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Colaboração: Rafael Costa | Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa

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