Apesar do decreto n° 8373/2014 ter instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial passou a vigorar em 2018 com a finalidade de agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema. O que também permitiu ter maior controle das informações, fiscalizando-as, com maior clareza. A lei ainda garante um acolhimento singularizado para as micro e pequenas empresas.
A intenção do Governo Federal ao implementar o programa, obrigatório a todas as empresas, foi agilizar a entrega das informações que fazem parte dos processos internos das organizações e, que estão diretamente ligadas aos colaboradores, como seus vínculos com a empresa, as devidas contribuições realizadas desde a folha de pagamento aos encargos gerados pelo fundo de garantia (FGTS).
Com a chegada do eSocial as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí, todas informações deveriam ser repassadas ao governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Novo eSocial Simplificado
O governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.
De acordo com o Governo Federal, a Simplificação do eSocial, segue as seguintes proposições:
✅ Atenção para a desburocratização, substituindo as obrigações acessórias;
✅ Dispensa solicitação de dados já comunicados;
✅ Término de pontos de complexidade;
✅ Modernização e simplificação do sistema;
✅ Totalidade e continuidade da informação;
✅ Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Principais alterações no eSocial
É perceptível, inclusive pelos destaques citados acima que o eSocial Simplificado, têm alterações bem visíveis. Além disso, o sistema retira inúmeras obrigações acessórias, presentes no formato anterior. O que concede ao sistema, maior agilidade nas substituições das obrigações acessórias.
Substituições no programa:
✅ CAGED
✅ Carteira de trabalho
✅ Livro de Registros de empregados
✅ RAIS (empresas que já prestam informações de folha de pagamento)
✅ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
✅ CD - Comunicação de Dispensa
✅ PPP - Perfil Profissional gráfico Previdenciário
Objetivo da Simplificação do eSocial
A proposta do programa está ligada a minimizar sua complexidade e agilizar os processos na transmissão dos dados obrigatórios.
A simplificação funciona como um filtro que recebe essas informações e permanece somente com as essenciais. Para isso, o sistema passou por essa restruturação, priorizando algumas ações, como:
✅ Usar o cpf como documento de identificação única do trabalhador (os campos em que exigiam o NIS foram excluídos);
✅ Diminuir a quantidade de eventos;
✅ Apresentação de novo leiaute com sintetização dos campos de preenchimento e retirada das informações cadastrais
✅ Flexibilização das normas que empatavam a entrega das informações
✅ Favorecimento da entrega dos dados vinculados as obrigações fiscais, previdenciárias e os depósitos de FGTS;
✅ Simplificação no modo de apresentar a declaração dos pagamentos e remunerados.
Confira o calendário de obrigatoriedade disponibilizado pela Receita Federal:
05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.
A RF em seu portal, disponibiliza o calendário completo, através do site www.gov.br .
Vale lembrar que, as alterações realizadas na plataforma do eSocial, contou com a interação de diferentes profissionais e entidades, como as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Por Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa
A intenção do Governo Federal ao implementar o programa, obrigatório a todas as empresas, foi agilizar a entrega das informações que fazem parte dos processos internos das organizações e, que estão diretamente ligadas aos colaboradores, como seus vínculos com a empresa, as devidas contribuições realizadas desde a folha de pagamento aos encargos gerados pelo fundo de garantia (FGTS).
Com a chegada do eSocial as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí, todas informações deveriam ser repassadas ao governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Novo eSocial Simplificado
O governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.
De acordo com o Governo Federal, a Simplificação do eSocial, segue as seguintes proposições:
✅ Atenção para a desburocratização, substituindo as obrigações acessórias;
✅ Dispensa solicitação de dados já comunicados;
✅ Término de pontos de complexidade;
✅ Modernização e simplificação do sistema;
✅ Totalidade e continuidade da informação;
✅ Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Principais alterações no eSocial
É perceptível, inclusive pelos destaques citados acima que o eSocial Simplificado, têm alterações bem visíveis. Além disso, o sistema retira inúmeras obrigações acessórias, presentes no formato anterior. O que concede ao sistema, maior agilidade nas substituições das obrigações acessórias.
Substituições no programa:
✅ CAGED
✅ Carteira de trabalho
✅ Livro de Registros de empregados
✅ RAIS (empresas que já prestam informações de folha de pagamento)
✅ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
✅ CD - Comunicação de Dispensa
✅ PPP - Perfil Profissional gráfico Previdenciário
Objetivo da Simplificação do eSocial
A proposta do programa está ligada a minimizar sua complexidade e agilizar os processos na transmissão dos dados obrigatórios.
A simplificação funciona como um filtro que recebe essas informações e permanece somente com as essenciais. Para isso, o sistema passou por essa restruturação, priorizando algumas ações, como:
✅ Usar o cpf como documento de identificação única do trabalhador (os campos em que exigiam o NIS foram excluídos);
✅ Diminuir a quantidade de eventos;
✅ Apresentação de novo leiaute com sintetização dos campos de preenchimento e retirada das informações cadastrais
✅ Flexibilização das normas que empatavam a entrega das informações
✅ Favorecimento da entrega dos dados vinculados as obrigações fiscais, previdenciárias e os depósitos de FGTS;
✅ Simplificação no modo de apresentar a declaração dos pagamentos e remunerados.
Confira o calendário de obrigatoriedade disponibilizado pela Receita Federal:
05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.
A RF em seu portal, disponibiliza o calendário completo, através do site www.gov.br .
Vale lembrar que, as alterações realizadas na plataforma do eSocial, contou com a interação de diferentes profissionais e entidades, como as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
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