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Simplificação do eSocial: antigo sistema é substituído para diminuir complexidade do programa

Simplificação do eSocial: antigo sistema é substituído para diminuir complexidade do programa

02 de fevereiro de 2021 • 7 min de leitura
Apesar do decreto n° 8373/2014 ter instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial passou a vigorar em 2018 com a finalidade de agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema. O que também permitiu ter maior controle das informações, fiscalizando-as, com maior clareza. A lei ainda garante um acolhimento singularizado para as micro e pequenas empresas.



 

A intenção do Governo Federal ao implementar o programa, obrigatório a todas as empresas, foi agilizar a entrega das informações que fazem parte dos processos internos das organizações e, que estão diretamente ligadas aos colaboradores, como seus vínculos com a empresa, as devidas contribuições realizadas desde a folha de pagamento aos encargos gerados pelo fundo de garantia (FGTS).

 

Com a chegada do eSocial as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí,  todas informações deveriam ser repassadas ao governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

 

Novo eSocial Simplificado

 

O governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.

 

De acordo com o Governo Federal, a Simplificação do eSocial, segue as seguintes proposições:

 

Atenção para a desburocratização, substituindo as obrigações acessórias;

Dispensa solicitação de dados já comunicados;

Término de pontos de complexidade;

Modernização e simplificação do sistema;

Totalidade e continuidade da informação;

Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

 

 

Principais alterações no eSocial

 

É perceptível, inclusive pelos destaques citados acima que o eSocial Simplificado, têm alterações bem visíveis. Além disso, o sistema retira inúmeras obrigações acessórias, presentes no formato anterior. O que concede ao sistema, maior agilidade nas substituições das obrigações acessórias.

 

Substituições no programa:

 

CAGED

Carteira de trabalho 

Livro de Registros de empregados

RAIS (empresas que já prestam informações de folha de pagamento)

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

CD - Comunicação de Dispensa

PPP - Perfil Profissional gráfico Previdenciário

 

Objetivo da Simplificação do eSocial

 

A proposta do programa está ligada a minimizar sua complexidade e agilizar os processos na transmissão dos dados obrigatórios. 

A simplificação funciona como um filtro que recebe essas informações e permanece somente com as essenciais. Para isso, o sistema passou por essa restruturação, priorizando algumas ações, como:

Usar  o cpf como documento de identificação única do trabalhador (os campos em que  exigiam o NIS foram excluídos);

Diminuir a quantidade de eventos;

Apresentação de novo leiaute com sintetização dos campos de preenchimento e retirada das informações cadastrais 

Flexibilização das normas que empatavam a entrega das informações

Favorecimento da entrega dos dados vinculados as obrigações fiscais, previdenciárias e os depósitos de FGTS;

Simplificação no modo de apresentar a declaração dos pagamentos e remunerados.

 

 

Confira o calendário de obrigatoriedade disponibilizado pela Receita Federal: 

 

05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);

 

06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);

 

07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.

 

A RF em seu portal, disponibiliza o calendário completo, através do site www.gov.br .

 

 

Vale lembrar que, as alterações realizadas na plataforma do eSocial, contou com a interação de diferentes profissionais e entidades, como as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

 

 

 

 

 

 

Por Vanessa Mandarano

Revisão: Leandro Pessoa

 

 

 

 

 

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