Profissionais têm até 31 de dezembro para se registrar.
Publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a resolução nº 1.502/2016 estabelece o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
O intuito do ato é ofertar à coletividade e ao poder judiciário uma listagem de profissionais competentes e aptos, além de constatar a região de atividade de cada um deles.
Com a entrada em vigor em março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) salienta que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que o poder judiciário recorra, em geral, aos conselhos de classe para organizar um cadastro desses profissionais.
A inscrição é facultativa e gratuita no CNPC e os interessados podem se cadastrar na página do CFC na internet ou na dos Conselhos Regionais de Contabilidade. O prazo termina em 31 de dezembro de 2016.
Ao realizar o processo de inscrição, é necessário comprovar experiência, mencionar o ramo específico de atividade e a localidade, ou seja, município e estado em que se pretende desempenhar as funções.
Os peritos podem escolher atuar em mais de um município, estado e especificação, tais como tributária, trabalhista, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.
Após a efetivação da inscrição, para se manter no CNPC, é preciso executar o Programa de Educação Profissional Continuada, que será normatizado pelo CFC no decorrer de 2016. A disposição assegura a modernização dos atuantes neste ramo.
Na atualidade, o conselho conserva um Programa de Educação Profissional destinado a auditores. Nesse sentido, estão compelidos a colocá-lo em prática:
Para ingressar no cadastro, a partir de janeiro de 2017, será indispensável realizar um Exame de Qualificação Técnico Específico, o qual será também normatizado no decurso deste ano.
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Publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a resolução nº 1.502/2016 estabelece o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
O intuito do ato é ofertar à coletividade e ao poder judiciário uma listagem de profissionais competentes e aptos, além de constatar a região de atividade de cada um deles.
Com a entrada em vigor em março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) salienta que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que o poder judiciário recorra, em geral, aos conselhos de classe para organizar um cadastro desses profissionais.
Procedimento de registro e data limite para vinculação
A inscrição é facultativa e gratuita no CNPC e os interessados podem se cadastrar na página do CFC na internet ou na dos Conselhos Regionais de Contabilidade. O prazo termina em 31 de dezembro de 2016.
Ao realizar o processo de inscrição, é necessário comprovar experiência, mencionar o ramo específico de atividade e a localidade, ou seja, município e estado em que se pretende desempenhar as funções.
Os peritos podem escolher atuar em mais de um município, estado e especificação, tais como tributária, trabalhista, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.
Programa de Educação Profissional Continuada
Após a efetivação da inscrição, para se manter no CNPC, é preciso executar o Programa de Educação Profissional Continuada, que será normatizado pelo CFC no decorrer de 2016. A disposição assegura a modernização dos atuantes neste ramo.
Na atualidade, o conselho conserva um Programa de Educação Profissional destinado a auditores. Nesse sentido, estão compelidos a colocá-lo em prática:
- Profissionais atuantes no mercado ajustado;
- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das organizações suscetíveis à auditoria; e
- Todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Para ingressar no cadastro, a partir de janeiro de 2017, será indispensável realizar um Exame de Qualificação Técnico Específico, o qual será também normatizado no decurso deste ano.
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