Adesão ao regime simplificado de exportação é facultativa.
A Receita Federal regulamentou, em dezembro deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 1676/16, o Simples Internacional, isto é, um Procedimento Simplificado de Exportação direcionado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Segundo a norma recém-publicada no Diário Oficial da União (DOU), as MEs e as EPPs ficam autorizadas a exportar por intermédio de documentação simplificada e poderão contratar como operadores logísticos não só a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como também empresas privadas do segmento de transporte.
A IN nº 1676/16 aponta, inclusive, que a habilitação de tais operadores logísticos deverá ser solicitada à Receita Federal e será expedida, em caráter não definitivo, pelo prazo de 3 anos, podendo ser objeto de prorrogação por igual período.
Para o Órgão do Ministério da Fazenda, a diminuição da burocracia será responsável por possibilitar, nos próximos anos, a ampliação da participação das Mês e EPPs de aproximadamente 1% para 5% das exportações brasileiras.
Além disso, a adesão ao regime simplificado de exportação é facultativa, sendo necessário, caso haja opção pelo procedimento usual, obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior.
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A Receita Federal regulamentou, em dezembro deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 1676/16, o Simples Internacional, isto é, um Procedimento Simplificado de Exportação direcionado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Segundo a norma recém-publicada no Diário Oficial da União (DOU), as MEs e as EPPs ficam autorizadas a exportar por intermédio de documentação simplificada e poderão contratar como operadores logísticos não só a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como também empresas privadas do segmento de transporte.
A IN nº 1676/16 aponta, inclusive, que a habilitação de tais operadores logísticos deverá ser solicitada à Receita Federal e será expedida, em caráter não definitivo, pelo prazo de 3 anos, podendo ser objeto de prorrogação por igual período.
Para o Órgão do Ministério da Fazenda, a diminuição da burocracia será responsável por possibilitar, nos próximos anos, a ampliação da participação das Mês e EPPs de aproximadamente 1% para 5% das exportações brasileiras.
Além disso, a adesão ao regime simplificado de exportação é facultativa, sendo necessário, caso haja opção pelo procedimento usual, obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior.
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