Confira as principais particularidades de cada conceito.
Tributo, imposto e taxa. Você sabe a diferença entre esses termos com os quais, muitas vezes, profissionais e empreendedores se deparam?
Nesse conteúdo, vamos explicar a diferença entre tributo, imposto e taxa, trazendo os principais detalhes de cada um, a fim de evitar confundi-los no dia a dia. Confira!
O que é tributo?
Tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O que é imposto?
Já os impostos são tributos não vinculados, ou seja, não dependem de qualquer atividade específica do estado.
Em outras palavras, os impostos se relacionam a uma demonstração de riqueza do contribuinte. Assim, o IPVA é pago, por exemplo, porque o contribuinte possui o automóvel, e não porque lhe é prestado certo serviço pelo estado.
Além disso, em regra, a receita dos impostos não está vinculada a qualquer destinação, devendo ser utilizada em prol da coletividade.
O que é taxa?
As taxas são consideradas tributos vinculados e contraprestacionais, o que quer dizer que o fato gerador delas se relaciona a uma prestação específica do estado ao contribuinte, tanto através de serviços públicos quanto pelo exercício do poder de polícia.
Além disso, é um tributo de competência comum, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas.

Tributo, imposto e taxa. Você sabe a diferença entre esses termos com os quais, muitas vezes, profissionais e empreendedores se deparam?
Nesse conteúdo, vamos explicar a diferença entre tributo, imposto e taxa, trazendo os principais detalhes de cada um, a fim de evitar confundi-los no dia a dia. Confira!
O que é tributo?
Tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O que é imposto?
Já os impostos são tributos não vinculados, ou seja, não dependem de qualquer atividade específica do estado.
Em outras palavras, os impostos se relacionam a uma demonstração de riqueza do contribuinte. Assim, o IPVA é pago, por exemplo, porque o contribuinte possui o automóvel, e não porque lhe é prestado certo serviço pelo estado.
Além disso, em regra, a receita dos impostos não está vinculada a qualquer destinação, devendo ser utilizada em prol da coletividade.
O que é taxa?
As taxas são consideradas tributos vinculados e contraprestacionais, o que quer dizer que o fato gerador delas se relaciona a uma prestação específica do estado ao contribuinte, tanto através de serviços públicos quanto pelo exercício do poder de polícia.
Além disso, é um tributo de competência comum, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas.
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