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Prazo para adesão ao Simples ou permanência no regime termina no fim do mês

Prazo para adesão ao Simples ou permanência no regime termina no fim do mês

24 de janeiro de 2017 • 2 min de leitura
Parcelamento de débitos pode ser efetuado em até 120 meses.



 

 

 

31 de janeiro é a data limite para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional ou alterarem seus regimes tributários.

 

 

 

A mesma regra se aplica a empresas que foram eliminadas do Simples em dezembro de 2016, as quais apenas poderão seguir no regime simplificado se parcelarem suas pendências até o final deste mês e solicitarem a reinserção.

 

 

 

Para retornar, o empreendedor deve efetuar o pagamento ou o parcelamento de seus débitos em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. Caso contrário, somente poderá desfrutar de tal regime em 2018.

 

 

 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o ideal é que os proprietários de pequenos empreendimentos com dívidas, juntamente com seus contadores, adiram ao parcelamento do Simples Nacional a fim de reintegrar a empresa ao regime simplificado.

 

 

 

A solicitação referente ao parcelamento deve ser efetuada no site do Simples Nacional.

 

 

 

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