Parcelamento de débitos pode ser efetuado em até 120 meses.
31 de janeiro é a data limite para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional ou alterarem seus regimes tributários.
A mesma regra se aplica a empresas que foram eliminadas do Simples em dezembro de 2016, as quais apenas poderão seguir no regime simplificado se parcelarem suas pendências até o final deste mês e solicitarem a reinserção.
Para retornar, o empreendedor deve efetuar o pagamento ou o parcelamento de seus débitos em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. Caso contrário, somente poderá desfrutar de tal regime em 2018.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o ideal é que os proprietários de pequenos empreendimentos com dívidas, juntamente com seus contadores, adiram ao parcelamento do Simples Nacional a fim de reintegrar a empresa ao regime simplificado.
A solicitação referente ao parcelamento deve ser efetuada no site do Simples Nacional.
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Para retornar, o empreendedor deve efetuar o pagamento ou o parcelamento de seus débitos em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. Caso contrário, somente poderá desfrutar de tal regime em 2018.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o ideal é que os proprietários de pequenos empreendimentos com dívidas, juntamente com seus contadores, adiram ao parcelamento do Simples Nacional a fim de reintegrar a empresa ao regime simplificado.
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