O ano começou e não podemos deixar de fora o planejamento das atividades e a atenção as obrigações acessórias, como a declaração do Simples Nacional e toda complexidade. O foco agora é auxiliar o empreendedor, inclusive as PMEs (Pequenas e médias empresas) quanto a opção do programa e informar o porquê é tão essencial estar alinhado com o Simples Nacional. Confira algumas informações sobre o tributo. Confira!
O Simples Nacional, tributo que reuni impostos e contribuições, passou por alterações, ampliou limites e agregou mais atividades. Além do conceito, o objetivo principal do programa é simplificar o cálculo dos valores da receita da empresa no período correspondente aos últimos 12 meses, dados coletados, por meio de guia único, o conhecido DAS-Documento Nacional de Cobrança Simples.
É comum ouvirmos que a nossa legislação tributária, tida como a mais complicada e papelocrática, por conta das suas regras, encargos e guias. O Simples Nacional veio com a ideia de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo, extinguindo as obrigações e como resultado a melhoria do desenvolvimento econômico. Como resultante, a presença de mais empresas com solidez e preparadas para o mercado, prontas para prover desenvolvimento e colaborar com o crescimento do país.
Por conseguinte, a atribuição do Simples Nacional é conter, descomplicar e acabar com as obrigatoriedades, beneficiando os microempreendedores através da redução das cargas tributárias, facilitando os cálculos e os pagamentos de dividendos.
Agora a questão no momento sobre o Simples Nacional, é a opção pelo programa que as microempresas e pequenas empresas, podem aderir.
Opção pelo Simples Nacional
De acordo com o programa, tem potencial para optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não estão sujeitas as vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Na prática, quem pode solicitar o serviço?
As empresas que já estão em funcionamento, tiveram prazo para aderir a opção, desde de janeiro/2020, o prazo final ocorreu em 31/01/2020. Porém, os casos aprovados retrocederam em 01/01/2020.
Novas empresas no Mercado
As empresas que estão iniciando suas atividades têm o prazo de 30 dias, contados a partir da concessão da inscrição municipal, ou estadual. Vale frisar que, é preciso estar dentro do prazo de 180 dias, a contar da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por exemplo, as atividades formalizadas até o dia 31/12/2020 ou em 60 dias para organizações iniciadas a partir de 01/01/2020. Caso aprovada, a “Opção do Simples Nacional” passará a valer do momento da abertura da empresa.
Na hipótese de perda de prazo, a escolha pelo programa só poderá ser efetuada no início do calendário seguinte, ou seja, em janeiro do próximo ano.
Como fazer o pedido de opção ou cancelamento do serviço pela Internet
Como citamos, a opção pelo Simples Nacional, é realizada em janeiro. O serviço está disponível pela internet, no portal oficial do Simples Nacional. Basta seguir o passo a passo indicado na página do programa.
Primeiro
Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Na página do Simples, selecione: Serviços

Segundo
Selecione: Opção

Faça sua Solicitação - Opção pelo Simples Nacional, lembrando que após seu preenchimento não é possível anular, revogar ou alterar seu requerimento durante o ano vigente.
É importante relembrar que, a empresa não pode ter nenhuma restrição que barre a opção pelo Simples Nacional, todas a s diretrizes estão previstas na lei. Ao fazer a adequação da sua empresa, a análise é realizada de imediato. Se caso não houver nenhum impedimento, o pedido é aprovado, caso contrário seguirá em apuração.
Aliás, está apuração é uma ação realizada em comum, pela Receita Federal do Brasil, Estado e Município. Por conseguinte, não se pode apresentar problemas cadastrais, fiscais e tão pouco apresentar débitos em aberto, com nenhum dos órgãos citados.
Enquanto o prazo para requerimento da opção não tiver expirado, o contribuinte poderá resolver as questões pendentes que impedem o acesso ao Simples Nacional.
Cancelamento
No decurso do processo, é possível cancelar a solicitação pelo Simples Nacional, isto é, caso este, não tenha ainda sido liberado. O direito ao cancelamento não inclui as start-ups.
Sua empresa é optante? Se sim, não é necessário refazer a opção
Caso a empresa seja classificada como ME/EPP, ela seleciona automaticamente o Simples Nacional, não sendo necessária nova opção. Para sair do programa, a empresa deve ser excluída, seja por comunicação ou oficio.
Parcelamento
O parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Portal RFB e-CAC, no serviço 'Parcelamento - Simples Nacional”. Para tanto, há duas opções para acessar o Portal do Simples Nacional, seja por meio da certificação digital ou gerar o código de acesso na página oficial.
Lembrando que, para acessar o e-CAC também é necessário a certificação digital ou gerar código de acesso no e-CAC.
Importante
As empresas que estão inseridas no Simples Nacional, obrigatoriamente precisam possuir no CNPJ, bem como os demais registros, como os urbanos, que é indispensável, o Municipal, e ou, conforme a necessidade o Estadual, pois neste caso estão interligadas ao ICMS.
Todo o processo pode ser acompanhado através do site da receita. Em caso de pedido rejeitado, é emitida cláusula de rejeição da opção, todas as informações ligadas ao processo são estipuladas na lei.
Em caso de dúvida, o Portal Simples Nacional, disponibiliza Perguntas e Respostas que podem auxiliar neste processo da Opção pelo Simples Nacional.
Por Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa

O Simples Nacional, tributo que reuni impostos e contribuições, passou por alterações, ampliou limites e agregou mais atividades. Além do conceito, o objetivo principal do programa é simplificar o cálculo dos valores da receita da empresa no período correspondente aos últimos 12 meses, dados coletados, por meio de guia único, o conhecido DAS-Documento Nacional de Cobrança Simples.
É comum ouvirmos que a nossa legislação tributária, tida como a mais complicada e papelocrática, por conta das suas regras, encargos e guias. O Simples Nacional veio com a ideia de facilitar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo, extinguindo as obrigações e como resultado a melhoria do desenvolvimento econômico. Como resultante, a presença de mais empresas com solidez e preparadas para o mercado, prontas para prover desenvolvimento e colaborar com o crescimento do país.
Por conseguinte, a atribuição do Simples Nacional é conter, descomplicar e acabar com as obrigatoriedades, beneficiando os microempreendedores através da redução das cargas tributárias, facilitando os cálculos e os pagamentos de dividendos.
Agora a questão no momento sobre o Simples Nacional, é a opção pelo programa que as microempresas e pequenas empresas, podem aderir.
Opção pelo Simples Nacional
De acordo com o programa, tem potencial para optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não estão sujeitas as vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Na prática, quem pode solicitar o serviço?
As empresas que já estão em funcionamento, tiveram prazo para aderir a opção, desde de janeiro/2020, o prazo final ocorreu em 31/01/2020. Porém, os casos aprovados retrocederam em 01/01/2020.
Novas empresas no Mercado
As empresas que estão iniciando suas atividades têm o prazo de 30 dias, contados a partir da concessão da inscrição municipal, ou estadual. Vale frisar que, é preciso estar dentro do prazo de 180 dias, a contar da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por exemplo, as atividades formalizadas até o dia 31/12/2020 ou em 60 dias para organizações iniciadas a partir de 01/01/2020. Caso aprovada, a “Opção do Simples Nacional” passará a valer do momento da abertura da empresa.
Na hipótese de perda de prazo, a escolha pelo programa só poderá ser efetuada no início do calendário seguinte, ou seja, em janeiro do próximo ano.
Como fazer o pedido de opção ou cancelamento do serviço pela Internet
Como citamos, a opção pelo Simples Nacional, é realizada em janeiro. O serviço está disponível pela internet, no portal oficial do Simples Nacional. Basta seguir o passo a passo indicado na página do programa.
Primeiro
Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Na página do Simples, selecione: Serviços

Segundo
Selecione: Opção

Faça sua Solicitação - Opção pelo Simples Nacional, lembrando que após seu preenchimento não é possível anular, revogar ou alterar seu requerimento durante o ano vigente.
É importante relembrar que, a empresa não pode ter nenhuma restrição que barre a opção pelo Simples Nacional, todas a s diretrizes estão previstas na lei. Ao fazer a adequação da sua empresa, a análise é realizada de imediato. Se caso não houver nenhum impedimento, o pedido é aprovado, caso contrário seguirá em apuração.
Aliás, está apuração é uma ação realizada em comum, pela Receita Federal do Brasil, Estado e Município. Por conseguinte, não se pode apresentar problemas cadastrais, fiscais e tão pouco apresentar débitos em aberto, com nenhum dos órgãos citados.
Enquanto o prazo para requerimento da opção não tiver expirado, o contribuinte poderá resolver as questões pendentes que impedem o acesso ao Simples Nacional.
Cancelamento
No decurso do processo, é possível cancelar a solicitação pelo Simples Nacional, isto é, caso este, não tenha ainda sido liberado. O direito ao cancelamento não inclui as start-ups.
Sua empresa é optante? Se sim, não é necessário refazer a opção
Caso a empresa seja classificada como ME/EPP, ela seleciona automaticamente o Simples Nacional, não sendo necessária nova opção. Para sair do programa, a empresa deve ser excluída, seja por comunicação ou oficio.
Parcelamento
O parcelamento pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Portal RFB e-CAC, no serviço 'Parcelamento - Simples Nacional”. Para tanto, há duas opções para acessar o Portal do Simples Nacional, seja por meio da certificação digital ou gerar o código de acesso na página oficial.
Lembrando que, para acessar o e-CAC também é necessário a certificação digital ou gerar código de acesso no e-CAC.
Importante
As empresas que estão inseridas no Simples Nacional, obrigatoriamente precisam possuir no CNPJ, bem como os demais registros, como os urbanos, que é indispensável, o Municipal, e ou, conforme a necessidade o Estadual, pois neste caso estão interligadas ao ICMS.
Todo o processo pode ser acompanhado através do site da receita. Em caso de pedido rejeitado, é emitida cláusula de rejeição da opção, todas as informações ligadas ao processo são estipuladas na lei.
Em caso de dúvida, o Portal Simples Nacional, disponibiliza Perguntas e Respostas que podem auxiliar neste processo da Opção pelo Simples Nacional.
Por Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa
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