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NetNF-e: a melhor opção para versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica

NetNF-e: a melhor opção para versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica

16 de julho de 2018 • 3 min de leitura
Windows e Framework atualizados são fundamentais para funcionamento do sistema.



Com as recentes implementações, o sistema NetNF-e, do pacote Gestão Netspeed, está pronto para atender à versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cuja ativação tem início a partir de 2 agosto de 2018.

A partir disso, novas regras de validação são exigidas, isto é, inconsistências que, anteriormente, eram desconsideradas, passam a ser apresentadas.

Nesse sentido, equipamentos que utilizam Windows XP e Windows Server 2003 não conseguirão emitir o documento fiscal, na medida em que tais sistemas operacionais não admitem as modificações trazidas pelo layout 4.0. O mesmo vale para o NET Framework.

Assim, em se tratando do sistema NetNF-e, atualizar o equipamento para versões mais recentes do Windows e do Framework se torna essencial.

 

Confira abaixo as principais novidades do sistema NetNF-e:

No Menu Cadastro, opção produtos, aba dados cadastrais, foram inclusos os seguintes campos:

 

  • GTIN/EAN: preenchimento obrigatório para produtos industrializados.

  • Código Anvisa: preenchimento obrigatório para Medicamentos.

  • Produto GLP: Preenchimento obrigatório para GLP (gás).


Também no Menu cadastro, opção produtos, mas na aba ICMS Normal, passa-se a contar com os campos abaixo:

  • Alíquota ICMS FCP e Alíquota ICMS-ST FCP: a separação do ICMS para FCP será obrigatória.



  • Beneficio Fiscal: aplicado ao item e utilizado pela UF.


 

Para mais detalhes acerca da versão 4.0 da NFe, baixe, aqui, a Nota Técnica 2016.002 – v 1.60, da Sefaz.

 

 

 

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