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Mudanças nos direitos do empregado doméstico

Mudanças nos direitos do empregado doméstico

05 de outubro de 2015 • 4 min de leitura
Confira quais foram as mudanças nos direitos dos empregados domésticos.



 

 

Com o advento da Emenda Constitucional nº 72/2013 foi alterada a redação do artigo 7º da Constituição Federal, concedendo direitos, até então suprimidos, aos domésticos. Entretanto, esses direitos necessitavam de regulamentação, e foi o que ocorreu com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, de 1º de junho de 2015.

 

 

Com a publicação desta Lei foi instaurado o Simples Doméstico, que entrou em vigor na última quinta-feira, 1º de outubro, sendo o canal exclusivo para o empregador cadastrar o(s) seu(s) empregado(s) doméstico(s) e prestar as informações obrigatórias.

 

 

O cadastro deverá ser efetuado, em um primeiro momento, manualmente e direto no site do eSocial.

 

 

A Netspeed, por intermédio do portal de relacionamento, alerta seus clientes acerca de alguns procedimentos que devem ser adotados para que seja efetuado um cadastro seguro no portal eSocial.

 

 

Para os empregados admitidos antes da criação do módulo, o cadastro no sistema deve ser feito até o fechamento da folha de pagamento da competência outubro/2015 com prazo limite em 06 de novembro de 2015.

Os empregadores devem ter cuidados especiais observando os prazos de cadastros como, por exemplo, a data de admissão. Lembrando que qualquer informação equivocada pode causar prejuízo ao empregado para uma posterior comprovação de vínculo.

 

 

Para os que foram contratados a partir dessa data, o registro no eSocial deve ser efetuado com o prazo de até um dia antes do início das atividades.

Após ser feito o preenchimento desse cadastro, o órgão governamental responsável pelo módulo Doméstico do eSocial tem uma data limite para liberar a nova versão, agendada para 26 de outubro. Com essa nova versão, os empregadores podem realizar os cálculos e também o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

 

 

A Netspeed Tecnologia em Sistemas aguarda a disponibilização de uma ferramenta para que haja integração entre seu módulo de empregadores domésticos (parte integrante do Sistema Folha de Pagamento) e o módulo doméstico do eSocial efetuando, assim, o envio das informações.

 

 

Confira na lista abaixo algumas alterações que foram feitas com a promulgação da Lei Complementar nº150/2015 e, ainda, pelo portal eSocial, é possível visualizar todas as informações necessárias referentes à essas mudanças:

  • FGTS obrigatório;

  • Salário-família;

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;

  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Horas extras de, no mínimo, 50%;

  • Outros.


 

 

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