Novo valor de recolhimento mensal passa a valer a partir de fevereiro.
Os mais de R$ 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até 31 de maio de 2017 para entregarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Cada MEI deve comunicar à Receita Federal o total da receita brutal auferida no ano anterior, seja com a venda de mercadorias, seja com a prestação de serviços com ou sem nota fiscal, além de declarar se havia ou não empregado admitido.
O cumprimento da obrigação pode ser realizado por meio do Portal do Empreendedor ou da página do próprio Simples Nacional.
Caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso ou não seja transmitida, o MEI fica sujeito à multa e ao cancelamento do registro.
Com o salário mínimo reajustado em 6,47%, passando de R$ 880 para R$ 937, a partir deste ano, os MEIs deverão efetuar o pagamento, por intermédio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), do seguinte valor relativo à somatória das seguintes quantias:
Tais valores deverão ser observados a partir do pagamento de fevereiro, relativo ao mês de competência de janeiro de 2017.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os profissionais devem ficar atentos às fraudes, isto é, a obrigações indevidas encaminhadas tanto por e-mail quanto por correspondência convencional, não se esquecendo de que:
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Os mais de R$ 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até 31 de maio de 2017 para entregarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Cada MEI deve comunicar à Receita Federal o total da receita brutal auferida no ano anterior, seja com a venda de mercadorias, seja com a prestação de serviços com ou sem nota fiscal, além de declarar se havia ou não empregado admitido.
O cumprimento da obrigação pode ser realizado por meio do Portal do Empreendedor ou da página do próprio Simples Nacional.
Caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso ou não seja transmitida, o MEI fica sujeito à multa e ao cancelamento do registro.
Novo valor de recolhimento mensal
Com o salário mínimo reajustado em 6,47%, passando de R$ 880 para R$ 937, a partir deste ano, os MEIs deverão efetuar o pagamento, por intermédio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), do seguinte valor relativo à somatória das seguintes quantias:
- R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
- R$ 1,00, a título de ICMS, se for contribuinte de tal tributo;
- R$ 5,00, a título de ISS, se for contribuinte de tal tributo.
Tais valores deverão ser observados a partir do pagamento de fevereiro, relativo ao mês de competência de janeiro de 2017.
Recolhimentos ilícitos
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os profissionais devem ficar atentos às fraudes, isto é, a obrigações indevidas encaminhadas tanto por e-mail quanto por correspondência convencional, não se esquecendo de que:
- O DAS não é mais remetido via Correios desde o início de 2016;
- O MEI é isento de tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e IPI;
- A formalização do MEI é realizada gratuitamente;
- Cobranças ilegítimas geralmente mencionam possíveis sanções em caso de não cumprimento.
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