PLs propõem atualizar valores com base em índices oficiais de preços.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisa, em 2017, três propostas que visam a alterar as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O intuito de tais Projetos de Lei é utilizar índices oficiais de preços na correção dos valores, em substituição à meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nesse sentido, o PLS 2/2014 prevê que a correção anual da tabela do IRPF seja realizada de acordo com a oscilação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo ao segundo ano-calendário anterior.
Além disso, estão sob análise da Comissão o PLS 355/2015 e também o PLS 70/2016. O primeiro (PLS 355/2015) propõe que os limites de Imposto de Renda sejam reconstituídos anualmente conforme o índice de inflação (IPCA) do ano anterior, acrescido de 1%.
Já o segundo (PLS 70/2016), por sua vez, visa a corrigir, anualmente, a tabela do Imposto de Renda de acordo com a variação acumulada nos 12 meses anteriores do IPCA.
Defasagem na Tabela de IRPF
De acordo com estudo divulgado no início de 2017 pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IRPF acumula defasagem de 83,12% desde 1996, já que, nos últimos 20 anos, a inflação registrada foi de 283,87%, enquanto a correção efetuada na Tabela do IRPF ficou em 109,63%.
Em tal período, somente cinco atualizações da tabela estiveram acima da inflação mensurada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A análise considerou a estimativa do Banco Central (Bacen) para o encerramento do IPCA de 2016 em 6,36%.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisa, em 2017, três propostas que visam a alterar as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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Nesse sentido, o PLS 2/2014 prevê que a correção anual da tabela do IRPF seja realizada de acordo com a oscilação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo ao segundo ano-calendário anterior.
Além disso, estão sob análise da Comissão o PLS 355/2015 e também o PLS 70/2016. O primeiro (PLS 355/2015) propõe que os limites de Imposto de Renda sejam reconstituídos anualmente conforme o índice de inflação (IPCA) do ano anterior, acrescido de 1%.
Já o segundo (PLS 70/2016), por sua vez, visa a corrigir, anualmente, a tabela do Imposto de Renda de acordo com a variação acumulada nos 12 meses anteriores do IPCA.
Defasagem na Tabela de IRPF
De acordo com estudo divulgado no início de 2017 pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IRPF acumula defasagem de 83,12% desde 1996, já que, nos últimos 20 anos, a inflação registrada foi de 283,87%, enquanto a correção efetuada na Tabela do IRPF ficou em 109,63%.
Em tal período, somente cinco atualizações da tabela estiveram acima da inflação mensurada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
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