Atualmente 9 estados adotam alíquota máxima do tributo.
Na seara tributária, tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
A partir disso, confira abaixo 5 características do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também denominado ITCD, um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão de bens em decorrência da morte e da doação de quaisquer bens ou direitos.
Na seara tributária, tributo é gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
A partir disso, confira abaixo 5 características do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também denominado ITCD, um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão de bens em decorrência da morte e da doação de quaisquer bens ou direitos.
- A base de cálculo corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos;
- Possui função sobretudo fiscal, isto é, seu intuito é gerar receita ao erário;
- O ITCMD é recolhido pela alíquota em vigor ao tempo da abertura da sucessão, o que significa que, se houver modificação na alíquota entre a morte (fato gerador) e o inventário, o percentual a ser seguido será aquele relativo à data da morte;
- Os contribuintes são os herdeiros e os legatários em se tratando de herança; já no que toca às doações, podem ser não só os doadores como também os donatários;
- Possui alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado Federal por meio de Resolução. Na atualidade, 9 estados adotam o percentual máximo (Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins).
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