A Receita Federal apresenta anualmente quem são os contribuintes que estão obrigados a entrega do Imposto de Renda. É também quando se verifica se o imposto, pago ou retido na fonte, durante todo o ano-calendário, equivale ao efetivamente devido. Porém, nada impede que a declaração seja apresentada espontaneamente. Acompanhe o post de hoje!
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Geralmente, isso ocorre quando o contribuinte pretende restituir o Imposto de Renda, o que é possível somente depois da apuração do que foi declarado. Assim, após incluir as informações solicitadas pelo programa gerador, quanto a rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário, é que será apurado efetivamente o Imposto de Renda a pagar ou restituir.
No primeiro caso, o contribuinte pode efetuar o pagamento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O pagamento da cota única ou da primeira parcela é até o último dia do prazo para entrega da declaração, e as demais parcelas são pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.
Já para os casos de o contribuinte apurar Imposto de Renda a restituir, a Receita Federal faz a devolução do valor em cinco lotes, também devidamente corrigido pela taxa Selic acumulada no período.
Deve declarar Imposto de Renda o cidadão:
Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão:
Vejamos o que mudou para a entrega da declaração em 2023!
Campanha Sou Cidadão Solidário
A instrução normativa que regulamenta a entrega do Imposto de Renda em 2023 é a IN RFB Nº 2134
A primeira mudança que o documento trouxe é a campanha Sou Cidadão Solidário. Com a novidade, todo contribuinte que tem imposto na sua declaração pode doar uma parcela do valor devido para entidades que são atreladas à Secretaria Especial da Receita Federal, em âmbito nacional, estadual ou municipal, sem onerar a sua tributação.
Em outras palavras, todo contribuinte que ao final da sua declaração teve um valor de imposto a pagar pode direcionar uma parcela do dinheiro para essas entidades beneficentes. Não se paga mais imposto e nem se tem a restituição diminuída, respeitando o limite máximo de 6% do valor devido.
Neste ano, o período de entrega da declaração é de 15 de março até 31 de maio.
Em relação ao ano passado, o prazo para entrega da declaração foi estendido, prorrogou-se o início, que antes era no começo do mês, para que dê tempo hábil para o cruzamento das informações de outras obrigações acessórias no banco de dados da Receita Federal, assim, elas já estarão na declaração pré-preenchida do contribuinte.
O contribuinte que optar pela campanha Sou Cidadão Solidário deve fazer o pagamento do DARF até 31 de maio, caso não recolha até o prazo, a doação não se realizará.
Permanecem os cinco lotes de restituição, sendo:
Novidade na priorização do recebimento
Outra novidade é a priorização do recebimento, o primeiro lote vai ter restituição em 31 de maio para o grupo prioritário que será dividido em cinco faixas, sendo elas:
A restituição por Pix será sempre pela chave CPF, outro tipo de chave não é computada pelo programa para fins de restituição. A restituição fica travada na Receita. Portanto, atenção!
Mudanças também na obrigatoriedade de entrega para quem realizou operações em bolsa de valores!
Anteriormente, todo investidor que operava no mercado de ações, em bolsa de valores e assemelhados tinha a obrigatoriedade de apresentar a declaração só pelo fato de realizar tais operações. Para este ano, a regra mudou.
Ficam obrigados à declaração os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias e futuros e transações assemelhadas nas quais, no ano-calendário, a soma da alienação foi superior a R$ 40 mil ou, então, aqueles que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
Para entrega da declaração pré-preenchida, só terão acesso os usuários que tenham a conta Gov.br nível ouro ou prata.
Muita atenção!
A Receita Federal reforçou que, embora as informações venham de forma automática, cabe ao contribuinte a responsabilidade de revisar os dados. Se alguma informação for declarada errada, mesmo sendo pré-preenchida pela própria Receita, a responsabilidade é do contribuinte.
A nova funcionalidade é a autorização de acesso, na qual o contribuinte pode conceder a um terceiro o acesso a suas informações no banco de dados da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda.
Por exemplo, se pessoas da mesma família que estão obrigadas ao Imposto de Renda e querem centralizar a entrega, cada contribuinte dessa família pode realizar uma autorização para que um único CPF faça o acesso e a entrega da obrigação de todos.
“Todas as mudanças foram no sentido de melhorar o preenchimento e o cumprimento da obrigação, como também aumentar a transparência no processo de entrega da declaração” afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa IR 2023.
A Receita Federal estima uma média de 39 milhões de declarações do IRPF neste ano.
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Por: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Edição de áudio: Rosangela Diniz

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Geralmente, isso ocorre quando o contribuinte pretende restituir o Imposto de Renda, o que é possível somente depois da apuração do que foi declarado. Assim, após incluir as informações solicitadas pelo programa gerador, quanto a rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário, é que será apurado efetivamente o Imposto de Renda a pagar ou restituir.
No primeiro caso, o contribuinte pode efetuar o pagamento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O pagamento da cota única ou da primeira parcela é até o último dia do prazo para entrega da declaração, e as demais parcelas são pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.
Já para os casos de o contribuinte apurar Imposto de Renda a restituir, a Receita Federal faz a devolução do valor em cinco lotes, também devidamente corrigido pela taxa Selic acumulada no período.
Quem deve declarar?
Deve declarar Imposto de Renda o cidadão:
- residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- que adquiriu, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto
Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão:
- que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou mesmo de 2022
- que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vejamos o que mudou para a entrega da declaração em 2023!
Campanha Sou Cidadão Solidário
A instrução normativa que regulamenta a entrega do Imposto de Renda em 2023 é a IN RFB Nº 2134
A primeira mudança que o documento trouxe é a campanha Sou Cidadão Solidário. Com a novidade, todo contribuinte que tem imposto na sua declaração pode doar uma parcela do valor devido para entidades que são atreladas à Secretaria Especial da Receita Federal, em âmbito nacional, estadual ou municipal, sem onerar a sua tributação.
Em outras palavras, todo contribuinte que ao final da sua declaração teve um valor de imposto a pagar pode direcionar uma parcela do dinheiro para essas entidades beneficentes. Não se paga mais imposto e nem se tem a restituição diminuída, respeitando o limite máximo de 6% do valor devido.
Prazo de entrega
Neste ano, o período de entrega da declaração é de 15 de março até 31 de maio.
Em relação ao ano passado, o prazo para entrega da declaração foi estendido, prorrogou-se o início, que antes era no começo do mês, para que dê tempo hábil para o cruzamento das informações de outras obrigações acessórias no banco de dados da Receita Federal, assim, elas já estarão na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Vencimento das cotas
- Débito automático até 10 de maio
- Vencimento da 1° cota ou cota única até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas até o último dia de cada mês, até dezembro
- DARF de destinação das doações até 31 de maio
O contribuinte que optar pela campanha Sou Cidadão Solidário deve fazer o pagamento do DARF até 31 de maio, caso não recolha até o prazo, a doação não se realizará.
Lotes de restituição
Permanecem os cinco lotes de restituição, sendo:
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro
Novidade na priorização do recebimento
Outra novidade é a priorização do recebimento, o primeiro lote vai ter restituição em 31 de maio para o grupo prioritário que será dividido em cinco faixas, sendo elas:
- Idosos com idade igual a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuinte com o magistério como maior percentual de fonte de renda
- Contribuintes que utilizaram o pré-preenchimento ou a restituição por Pix
A restituição por Pix será sempre pela chave CPF, outro tipo de chave não é computada pelo programa para fins de restituição. A restituição fica travada na Receita. Portanto, atenção!
- Demais contribuintes
Mudanças também na obrigatoriedade de entrega para quem realizou operações em bolsa de valores!
Anteriormente, todo investidor que operava no mercado de ações, em bolsa de valores e assemelhados tinha a obrigatoriedade de apresentar a declaração só pelo fato de realizar tais operações. Para este ano, a regra mudou.
Ficam obrigados à declaração os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias e futuros e transações assemelhadas nas quais, no ano-calendário, a soma da alienação foi superior a R$ 40 mil ou, então, aqueles que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Para entrega da declaração pré-preenchida, só terão acesso os usuários que tenham a conta Gov.br nível ouro ou prata.
- Quando o contribuinte opta pelo pré-preenchimento, automaticamente, a Receita Federal recupera informações de declarações anteriores para a nova declaração.
- Rendimentos e pagamentos informados nas obrigações DIRF, DMED, DIMOB e carnê-leão também serão transmitidos automaticamente para a nova declaração.
- Contribuições de previdência privada informada na e-financeira.
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, quando informados na Declaração de Operações Imobiliárias, também vêm automaticamente para a ficha de bens e direitos.
Muita atenção!
A Receita Federal reforçou que, embora as informações venham de forma automática, cabe ao contribuinte a responsabilidade de revisar os dados. Se alguma informação for declarada errada, mesmo sendo pré-preenchida pela própria Receita, a responsabilidade é do contribuinte.
Recuperação das informações no pré-preenchimento
A nova funcionalidade é a autorização de acesso, na qual o contribuinte pode conceder a um terceiro o acesso a suas informações no banco de dados da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda.
- Autorização permitida para único CPF
- CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas
- Prazo máximo de autorização de seis meses
- Acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda
Por exemplo, se pessoas da mesma família que estão obrigadas ao Imposto de Renda e querem centralizar a entrega, cada contribuinte dessa família pode realizar uma autorização para que um único CPF faça o acesso e a entrega da obrigação de todos.
“Todas as mudanças foram no sentido de melhorar o preenchimento e o cumprimento da obrigação, como também aumentar a transparência no processo de entrega da declaração” afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa IR 2023.
A Receita Federal estima uma média de 39 milhões de declarações do IRPF neste ano.
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Por: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Edição de áudio: Rosangela Diniz
