A cada novo ano, a entrega do Imposto de Renda sempre vem acompanhada de muitas dúvidas dos contribuintes sobre a apresentação. Por isso, é importante se atentar às informações para agilizar o processo e evitar erros na declaração.
Para 2022, a Receita Federal divulgou diversas inovações tecnológicas.
Neste conteúdo, vamos apresentar dicas relevantes que irão auxiliá-lo no processo de declaração e, assim, ficar em dia com o leão.
Veja os tópicos que serão abordados:
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo apresentado anualmente à Receita Federal, que tem como base de cálculo a renda que o contribuinte obteve no decorrer do ano, ou seja, a renda que ganhou por meio de seu trabalho ou de outras fontes de receita. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021 fica na obrigatoriedade de apresentação da declaração IR.
Conforme divulgação da Receita Federal, deverá preencher a declaração com informações sobre a renda adquirida no decorrer dos 12 meses do ano 2021: os contribuintes isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado, independentemente da renda, e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Vale citar que nem todas as receitas são tributáveis e que existe uma série de possíveis deduções de despesas, além do imposto retido na fonte, que devem ser informados na declaração para, em alguns casos, o valor ser subtraído do cálculo final.
O acesso à conta Gov.br está dividido em 3 categorias: bronze, prata e ouro.
A Receita Federal disponibilizou alguns serviços exclusivos destinados às contas no Gov.br, que são as contas níveis prata e ouro.
Veja alguns dos benefícios da conta prata e ouro:
Dentre outros benefícios que visam oferecer mais confiabilidade ao contribuinte.
Vale citar que o nível bronze é uma categoria para as pessoas que realizaram apenas o cadastro e senha no Gov.com para acessar o portal e-CAC. Nesse caso, não será possível transferir os dados, tendo em vista que no nível bronze não há informação de dados na base da Receita Federal.
O nível prata é para as pessoas que validaram a conta Gov.com, com alguma outra conta com base de dados do governo.
Será possível adquirir o nível prata a partir de:
Já para o nível ouro, é necessário baixar o aplicativo Gov.br no seu smartphone, acessar com o CPF e a senha criados no Gov.com. Na opção aumentar nível, basta seguir as dicas do aplicativo para tornar sua conta ouro.
Ao realizar os procedimentos indicados pelo app, a sua conta passa a ser nível ouro, isso porque o aplicativo faz o cruzamento com os dados do Tribunal da Justiça Eleitoral e certifica a viabilidade dos dados.
A declaração pré-preenchida trará a transferência de dados da Receita Federal para a sua declaração. Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter a conta Gov.com nos níveis prata e ouro.
As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.
Lembrando que será possível alterar, excluir ou acrescentar informações caso seja necessário.
A novidade do Pix veio com o intuito de facilitar o processo, no qual o pagamento do imposto e a restituição da Receita Federal poderão ser feitos via Pix. No entanto, essa é apenas uma nova modalidade que em nada altera o cronograma da declaração.
Lembrando que para transações via Pix, tanto para recebimento da restituição como para quem tem o imposto a pagar, o contribuinte pode informar sua chave Pix, mas essa chave será, necessariamente, o CPF do contribuinte.
E com essa novidade, o leiaute da guia DARF passou por algumas alterações, dentre elas a apresentação do QR Code para pagamento via Pix.
A Receita Federal publicou em 05 de abril, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2.077 o novo prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
A transmissão da declaração para a Receita Federal que seria no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, foi prorrogada e passa a ter seu prazo final em 31 de maio.
Ressaltando que, para quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e valor máximo correspondente a 20% do valor do imposto, tendo o valor mínimo de R$165,74.
Por isso, fique ligado para não perder o prazo máximo e escapar da “mordida do leão”.
Para não deixar para última hora e evitar transtornos no momento da entrega da declaração, disponibilizamos algumas dicas para auxiliar nesse processo.
Adquira o costume de registrar mensalmente em uma planilha as receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações para declarar o Imposto de Renda.
O ponto positivo nessa dica é organizar seus documentos com tranquilidade, sejam eles físicos ou virtuais e ter segurança de que nada irá faltar ou atrasar, evitando o risco de multas e outros problemas com o leão.
Por isso, prepare a documentação o quanto antes, para que o envio seja feito o mais rápido possível, dessa forma, evitando deixar tudo para última hora.
Mesmo sabendo todas as documentações necessárias para a apresentação do Imposto de Renda, adotar um checklist de verificação é uma ótima ferramenta para uma boa organização dos afazeres.
Ter um checklist de verificação ajuda a registrar e controlar tudo aquilo que está pendente. Consequentemente, você não corre o risco de esquecer alguma informação e faz, assim, um acompanhamento certeiro, de forma objetiva para finalizar o procedimento sem cometer nenhum erro e acabar caindo na malha fina, ficando sujeitos a multas.
Uma dica importante é não deixar para o último momento o download do Programa Gerador da Declaração (PGD), pois pode ocorrer congestionamento no sistema e dificultar a apresentação da declaração. O PGD fica disponível no site da Receita Federal durante a temporada.
Vale mencionar que a Receita Federal trouxe uma inovação para o preenchimento da declaração, permitindo aos declarantes contar com a facilidade de realizar o envio em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no e-CAC.
Em casos de dúvidas, peça ajuda de um especialista, pode acontecer de o declarante não compreender bem o funcionamento do Imposto de Renda no momento de preencher a declaração.
Não ter conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo no momento de preencher a declaração acaba tornando o processo de envio dos documentos mais dificultoso.
Por isso, em casos de dúvidas, considere a contratação de um profissional qualificado para fornecer informações claras e, até mesmo, para realizar o procedimento fiscal, evitando desgastes desnecessários na hora de preencher a declaração.
Conclusão
Já iniciou a temporada de entrega do IR 2022. Para você que ainda não apresentou sua declaração, vale ficar atento e organizar suas informações o quanto antes. Lembrando que para os declarantes que tiverem valores a serem restituídos, o pagamento será de acordo com a data de envio, ou seja, quanto antes enviar a declaração, receberá mais rápido a restituição.
Veja os prazos da Receita Federal para os cinco lotes de restituição do IRPF 2022:
Esperamos que essas dicas sejam úteis para você e que o processo de declaração do Imposto de Renda 2022 proceda de forma prática e ágil, garantindo a melhor restituição ou, até mesmo, o menor pagamento e reduzindo os riscos de cair na malha fina.
Texto: Luciana Marques
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto

Para 2022, a Receita Federal divulgou diversas inovações tecnológicas.
Neste conteúdo, vamos apresentar dicas relevantes que irão auxiliá-lo no processo de declaração e, assim, ficar em dia com o leão.
Veja os tópicos que serão abordados:
- O que é o Imposto de Renda?
- Novidades na entrega do Imposto de Renda 2022
- Qual a data de apresentação da declaração IR?
- Dicas para agilizar o processo do Imposto de Renda
1. O que é o Imposto de Renda?
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo apresentado anualmente à Receita Federal, que tem como base de cálculo a renda que o contribuinte obteve no decorrer do ano, ou seja, a renda que ganhou por meio de seu trabalho ou de outras fontes de receita. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021 fica na obrigatoriedade de apresentação da declaração IR.
Conforme divulgação da Receita Federal, deverá preencher a declaração com informações sobre a renda adquirida no decorrer dos 12 meses do ano 2021: os contribuintes isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado, independentemente da renda, e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Vale citar que nem todas as receitas são tributáveis e que existe uma série de possíveis deduções de despesas, além do imposto retido na fonte, que devem ser informados na declaração para, em alguns casos, o valor ser subtraído do cálculo final.
2. Novidades na entrega do Imposto de Renda 2022
Contas nível prata e ouro
O acesso à conta Gov.br está dividido em 3 categorias: bronze, prata e ouro.
A Receita Federal disponibilizou alguns serviços exclusivos destinados às contas no Gov.br, que são as contas níveis prata e ouro.
Veja alguns dos benefícios da conta prata e ouro:
- Conta única para conectar vários serviços digitais;
- Login com biometria no celular;
- Visualização e compartilhamento de dados e documentos digitais;
- Acesso a serviços públicos.
Dentre outros benefícios que visam oferecer mais confiabilidade ao contribuinte.
Vale citar que o nível bronze é uma categoria para as pessoas que realizaram apenas o cadastro e senha no Gov.com para acessar o portal e-CAC. Nesse caso, não será possível transferir os dados, tendo em vista que no nível bronze não há informação de dados na base da Receita Federal.
O nível prata é para as pessoas que validaram a conta Gov.com, com alguma outra conta com base de dados do governo.
Será possível adquirir o nível prata a partir de:
- Cadastro via Sigepe;
- Cadastro via validação biométrica;
- Cadastro via internet banking.
Já para o nível ouro, é necessário baixar o aplicativo Gov.br no seu smartphone, acessar com o CPF e a senha criados no Gov.com. Na opção aumentar nível, basta seguir as dicas do aplicativo para tornar sua conta ouro.
Ao realizar os procedimentos indicados pelo app, a sua conta passa a ser nível ouro, isso porque o aplicativo faz o cruzamento com os dados do Tribunal da Justiça Eleitoral e certifica a viabilidade dos dados.
Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida trará a transferência de dados da Receita Federal para a sua declaração. Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter a conta Gov.com nos níveis prata e ouro.
As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.
Lembrando que será possível alterar, excluir ou acrescentar informações caso seja necessário.
Pix para pagar e receber, nos casos que se aplica.
A novidade do Pix veio com o intuito de facilitar o processo, no qual o pagamento do imposto e a restituição da Receita Federal poderão ser feitos via Pix. No entanto, essa é apenas uma nova modalidade que em nada altera o cronograma da declaração.
Lembrando que para transações via Pix, tanto para recebimento da restituição como para quem tem o imposto a pagar, o contribuinte pode informar sua chave Pix, mas essa chave será, necessariamente, o CPF do contribuinte.
E com essa novidade, o leiaute da guia DARF passou por algumas alterações, dentre elas a apresentação do QR Code para pagamento via Pix.
3. Qual a data de apresentação da declaração IR?
- Receita Federal altera data de entrega do IRPF 2022
A Receita Federal publicou em 05 de abril, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2.077 o novo prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
A transmissão da declaração para a Receita Federal que seria no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, foi prorrogada e passa a ter seu prazo final em 31 de maio.
Ressaltando que, para quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e valor máximo correspondente a 20% do valor do imposto, tendo o valor mínimo de R$165,74.
Por isso, fique ligado para não perder o prazo máximo e escapar da “mordida do leão”.
4. Dicas para agilizar o processo do Imposto de Renda
Para não deixar para última hora e evitar transtornos no momento da entrega da declaração, disponibilizamos algumas dicas para auxiliar nesse processo.
Organize sua documentação ao longo do ano
Adquira o costume de registrar mensalmente em uma planilha as receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações para declarar o Imposto de Renda.
O ponto positivo nessa dica é organizar seus documentos com tranquilidade, sejam eles físicos ou virtuais e ter segurança de que nada irá faltar ou atrasar, evitando o risco de multas e outros problemas com o leão.
Por isso, prepare a documentação o quanto antes, para que o envio seja feito o mais rápido possível, dessa forma, evitando deixar tudo para última hora.
Adote um checklist de verificação
Mesmo sabendo todas as documentações necessárias para a apresentação do Imposto de Renda, adotar um checklist de verificação é uma ótima ferramenta para uma boa organização dos afazeres.
Ter um checklist de verificação ajuda a registrar e controlar tudo aquilo que está pendente. Consequentemente, você não corre o risco de esquecer alguma informação e faz, assim, um acompanhamento certeiro, de forma objetiva para finalizar o procedimento sem cometer nenhum erro e acabar caindo na malha fina, ficando sujeitos a multas.
Baixe o programa gerador com antecedência
Uma dica importante é não deixar para o último momento o download do Programa Gerador da Declaração (PGD), pois pode ocorrer congestionamento no sistema e dificultar a apresentação da declaração. O PGD fica disponível no site da Receita Federal durante a temporada.
Vale mencionar que a Receita Federal trouxe uma inovação para o preenchimento da declaração, permitindo aos declarantes contar com a facilidade de realizar o envio em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no e-CAC.
Em casos de dúvidas, procure ajuda de um especialista
Em casos de dúvidas, peça ajuda de um especialista, pode acontecer de o declarante não compreender bem o funcionamento do Imposto de Renda no momento de preencher a declaração.
Não ter conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo no momento de preencher a declaração acaba tornando o processo de envio dos documentos mais dificultoso.
Por isso, em casos de dúvidas, considere a contratação de um profissional qualificado para fornecer informações claras e, até mesmo, para realizar o procedimento fiscal, evitando desgastes desnecessários na hora de preencher a declaração.
Conclusão
Já iniciou a temporada de entrega do IR 2022. Para você que ainda não apresentou sua declaração, vale ficar atento e organizar suas informações o quanto antes. Lembrando que para os declarantes que tiverem valores a serem restituídos, o pagamento será de acordo com a data de envio, ou seja, quanto antes enviar a declaração, receberá mais rápido a restituição.
Veja os prazos da Receita Federal para os cinco lotes de restituição do IRPF 2022:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Esperamos que essas dicas sejam úteis para você e que o processo de declaração do Imposto de Renda 2022 proceda de forma prática e ágil, garantindo a melhor restituição ou, até mesmo, o menor pagamento e reduzindo os riscos de cair na malha fina.
Texto: Luciana Marques
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
