Você com mais conteúdo
FGTS Digital: Como acessar a nova plataforma?

FGTS Digital: Como acessar a nova plataforma?

01 de novembro de 2023 • 8 min de leitura

O cronograma do FGTS Digital está disponível, e a previsão para o início oficial da nova plataforma é em janeiro de 2024. Por isso, é muito importante que as empresas conheçam e simulem guias para se familiarizarem com a nova plataforma, a fim de se anteciparem.


No texto de hoje, aprenderemos o passo a passo para acessar o FGTS Digital e realizar a simulação das guias.


1° passo) Acesse o site: Gov.br/fgtsdigital

2° passo) Clique em ACESSE (Ambiente de Testes) 


Você, então, será direcionado para uma nova página.



3º passo) Clique em Entrar com Gov.br e, então, você tem duas opções:

Acesso com senha: é possível logar na plataforma com a conta Gov.br, nível prata ou ouro. Entretanto, na data de publicação desta matéria, ainda não é possível criar uma procuração com o Gov.br.


Dessa forma, o cadastro é com o CPF do representante da empresa no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), por isso, não é permitido trocar o perfil de CPF para CNPJ. Entretanto, essa possibilidade de se criar uma procuração com a conta Gov.br deve ser liberada em breve.


Atualmente, o uso de procuração só é possível com certificado digital que é a outra opção de acesso:


  • Certificado digital
  • Certificado A1: a assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário
  • Certificado A3: é armazenado em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip
  • Certificado em nuvem: dispensa o uso de dispositivos físicos, pois o armazenamento é on-line
  • Procedimentos necessários no primeiro acesso
  • Ao realizar o acesso pela primeira vez, será necessário confirmar alguns dados, dentre eles:
  • E-mail do empregador
  • Telefone
  • Frase de segurança (todo e-mail enviado pela plataforma é acompanhado de frase de segurança com o intuito de se evitar fraudes)
  • Caso precise adicionar os dados da contabilidade, nessa mesma página, clique em “Adicionar Contato”.

Em seguida, você será direcionado para a página de produção limitada (ambiente de testes). Essa na imagem a seguir:


Veja agora o que você encontrará em cada uma das opções disponíveis na plataforma:

Gestão de guias


  • Gestão de guia rápida: como o próprio nome já faz referência, esse é o caminho para emissão de guias rápidas, como as mensais e as rescisórias.
  • Importante! Essa é a opção que você deve utilizar para conferir as guias na fase de testes, verificando se o valor está em conformidade com as guias geradas pelo Sefip e com o sistema de folha Netspeed.
  • Emissão de guia parametrizada: emissão de guias conforme a necessidade da empresa, por exemplo guia de débitos em aberto de um único funcionário.
  • Consulta de guias: permite consultar quais guias já foram emitidas.
  • Remuneração para fins rescisórios: usado para rescisões, conferência de depósitos de FGTS e multa rescisória.
  • Consulta do empregador: permite consultar os débitos em aberto, seja mensal, seja por vínculo (CPF).
  • Dados do empregador: consulta de dados do empregador, não é possível realizar alterações, pois, são dados que constam na Receita Federal.
  • Central de mensagens: caixa de entrada na qual é possível visualizar as mensagens enviadas pelo FGTS Digital.
  • Procurações: página na qual são criadas as procurações para acessar a plataforma com outro certificado.
  • Notícias, manuais e dúvidas: ao clicar nessa aba, você é direcionado para o site oficial do FGTS Digital.
  • Simular pagamento: disponível somente durante a fase de teste, página para realizar simulações de pagamento.
  • Canais de atendimento: serão três tipos de canais de atendimento ao contribuinte (formulário, chatbot e WhatsApp).

Principais dúvidas


Com a entrada do FGTS Digital, como ficarão os relatórios RE que temos hoje na Sefip? Serão extintos?

No FGTS Digital, teremos esses relatórios para conferência, inclusive poderão ser baixados em formato PDF ou CSV.


Com o FGTS Digital, será possível calcular o fundo de garantia de apenas um funcionário?

Sim, a nova plataforma oferece uma variedade de possíveis geração de guias, conforme a necessidade de cada um.


Para acessar, clique na aba “Gestão de guias”, opção “Guias parametrizadas”.

FGTS em aberto de meses/anos anteriores poderá ser calculado no portal do FGTS Digital?

Não. Apenas os débitos de janeiro/2024 em diante poderão ser calculados na nova plataforma. Débitos anteriores deverão utilizar o sistema original da época do fato gerador, ou seja, Sefip/Conectividade Social.


As procurações e-CAC e Conectividade Social servirão para o FGTS Digital?

Não, é preciso cadastrar uma nova procuração dentro da nova plataforma, usando a aba “Procurações”.


Tive uma rescisão que ocorreu no dia 30/12/2023, a multa rescisória deve ser recolhida usando qual ferramenta?

Será recolhida pela GRRF/Conectividade Social, pois, embora a data de pagamento seja em janeiro, o fato gerador foi em dezembro.


Na plataforma do FGTS Digital, na aba "Consulta do empregador”, a empresa consta irregular, mas o pagamento do respectivo mês já foi efetuado, é normal?

Sim, vale lembrar que, além de estarmos em ambiente de testes, a nova plataforma não tem nenhuma relação com a caixa, portanto, é normal aparecer como irregular, mesmo que o pagamento já tenho sido efetuado.


Será possível migrar os parcelamentos para o FGTS Digital?

Os parcelamentos de fato gerador até 30/12/2023 devem ser feitos pelo Sefip/Conectividade Social. A nova plataforma será habilitada apenas para débitos com fato gerador a partir de janeiro/2024.


Importante!

O ambiente de testes em produção limitada vai até o dia 9/11/2023, após esse período, o acesso será bloqueado para preparação do sistema e entrada em produção em janeiro/2024.


Ambiente de testes em produção restrita


Esse ambiente de testes será liberado em breve e deve ficar disponível de forma permanente e paralela ao ambiente de produção real. Aqui serão utilizados os dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial. A empresa transmite as bases de dados para o eSocial via webservice ou pelo próprio portal eSocial.


A opção de simular guias sem valor legal continuará disponível, assim como no ambiente de produção limitada. Será uma ótima oportunidade para as empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto seria a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.


O endereço de acesso ao ambiente de produção restrita será divulgado em breve!

Para saber mais, assista a live FGTS Digital: conheça a nova plataforma no nosso canal do YouTube e, também, não deixe de ler o Manual do FGTS Digital.




…..


Por: Natália Claudino

Revisão: Beatriz Baptista

Arte: Lucas Loreto


Veja também:

Clique na melhor opção para você
Quer nos conhecer melhor?

Clique na melhor opção para você