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eSocial: Saiba como está o processo de simplificação do sistema

eSocial: Saiba como está o processo de simplificação do sistema

17 de agosto de 2021 • 7 min de leitura
O novo leiaute do eSocial passou a vigorar em 19 de julho. Veja como ficará a simplificação do programa e confira as próximas fases do eSocial. Acompanhe!


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A simplificação do eSocial eliminou alguns eventos e campos que existiam no programa, o que reduziu o número de informações repassadas a ele.

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 Além disso, outros benefícios foram observados pela Receita Federal, como a flexibilização das regras de validação e redução de erros no recebimento dos arquivos.

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Porém, como informa a Receita Federal, o envio das informações, seguindo o novo leiaute, deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de validação da versão simplificada do eSocial. 

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eSocial 

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, já existe desde 2018. 

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A proposta do programa é agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema.

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Na verdade, o Governo vem estudando a possibilidade de implementar programas que ajustem a fiscalização, permitindo maior controle das informações e que a lei seja abrangente para todas as modalidades empresariais.

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Apesar da intenção ser extremamente relevante, desde a implementação do eSocial as dúvidas dos empregadores e profissionais da área contábil são recorrentes.

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 A simplificação vem tomando corpo e a Receita continua desenvolvendo meios para que sejam menos burocráticos e mais acessíveis todos os processos que envolvem o faseamento de cada grupo.

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Em pesquisa realizada com empresários de São Paulo, no ano de 2019, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) constatou quais seriam as dificuldades encontradas ao utilizar o programa. 

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De acordo com a pesquisa realizada pela FecomercioSP, após ouvir aproximadamente 120 empresas sobre sugestões de melhorias no eSocial, o programa já necessitava de ajustes para melhorar o desempenho e estar mais compatível com a rotina dos empresários.

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Ainda conforme demonstra a pesquisa, o principal impedimento elencado pelas empresas está relacionado à dificuldade em utilizar o sistema, além dos prazos e da falta de um programa validador que notifique a existência de inconsistências nas informações, como já é feito com o sistema Sped. 

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Diante da pesquisa citada, é possível perceber que os anos anteriores foram de adaptação e que esses ajustes continuam com o objetivo de tornar o programa mais eficiente.

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Regularmente o sistema passa por atualizações, como os eventos de folha de empregadores pessoa física e a Implantação da versão S-1.0, do eSocial, que passou a valer a partir de 19 de julho.

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Alterações no eSocial

Segundo a RF, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada. Portanto, as informações que já foram enviadas, seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na versão simplificada. O que significa que as informações já transmitidas são utilizadas pelo sistema. 

 

Implantação da versão S-1.0 do eSocial Simplificado 

Veja, abaixo, os pontos importantes sobre o início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo:

 

  • Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que a DCTFWeb passar a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB);


 

  • Desde o dia 21/07, as informações contempladas no S-1250 passaram a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 


 

Confira o cronograma da 4ª fase do eSocial:

Grupo 1: 4ª Fase – 13/10/2021

Grupo 2: 4ª Fase – 10/01/2022

Grupo 3 - Pessoas Físicas: 4ª Fase – 10/01/2022

Grupo 3 - Pessoas Jurídicas: 4ª Fase – 10/01/2022

 

eSocial para os Órgãos Públicos

Não poderíamos finalizar antes de citar a implementação do eSocial para os Órgãos Públicos. Veja, abaixo, o cronograma divulgado pelo Governo Federal:

 

GRUPO 4 - Órgãos públicos e Organizações internacionais:

1ª Fase: 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

2ª Fase: 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos. 

3ª Fase: 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022).

Substituição da GFIP: Junho/2022 -  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

Como temos acompanhado, a implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) não tem sido “tão simples”. O programa, por apurar todas as informações e ser subdivido por grupos e fases extensas, é rico em detalhes e, portanto, ainda provoca dúvidas e algumas dificuldades ao utilizá-lo.

 

A Netspeed tem desenvolvido conteúdos em multiformatos para ajudar na compreensão de cada fase do eSocial e suas devidas exigências.

 

Clique aqui para assistir agora

 

Especial sobre o eSocial | Fases 1 e 2. Confira:
https://www.youtube.com/watch?v=o9yZdXA4ZPA&list=PLpwaWJu-d_C0cgDfnT-jD4wRHdlsFtd-z

 

Fase 2 - Eventos eSocial

https://www.youtube.com/playlist?list=PLpwaWJu-d_C0XwtwSqY-WfGJIWJfPihiD

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