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Entrega da declaração de Imposto de Renda 2018 termina em 30 de abril

Entrega da declaração de Imposto de Renda 2018 termina em 30 de abril

03 de abril de 2018 • 2 min de leitura
Várias são as hipóteses em que o contribuinte tem o dever de transmitir a DIRPF.

Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil, tenham obtido ganhos de capital ou, ainda, em atividade rural, a receita bruta seja superior a R$ 142.798,50.

Diferentemente do ano anterior, não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.

Nesse sentido, outra novidade se refere à exigência de apresentação do número relacionado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes com idade a partir de 8 anos, e não mais a partir dos 12 como era previsto.

No caso de entrega da declaração após a data limite (30 de abril), o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e o máximo, por sua vez, correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Para mais detalhes acerca da DIRPF 2018, consulte a Instrução Normativa nº 1794/18 da Receita Federal.

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