Várias são as hipóteses em que o contribuinte tem o dever de transmitir a DIRPF.
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil, tenham obtido ganhos de capital ou, ainda, em atividade rural, a receita bruta seja superior a R$ 142.798,50.
Diferentemente do ano anterior, não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
Nesse sentido, outra novidade se refere à exigência de apresentação do número relacionado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes com idade a partir de 8 anos, e não mais a partir dos 12 como era previsto.
No caso de entrega da declaração após a data limite (30 de abril), o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e o máximo, por sua vez, correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Para mais detalhes acerca da DIRPF 2018, consulte a Instrução Normativa nº 1794/18 da Receita Federal.
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil, tenham obtido ganhos de capital ou, ainda, em atividade rural, a receita bruta seja superior a R$ 142.798,50.
Diferentemente do ano anterior, não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
Nesse sentido, outra novidade se refere à exigência de apresentação do número relacionado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes com idade a partir de 8 anos, e não mais a partir dos 12 como era previsto.
No caso de entrega da declaração após a data limite (30 de abril), o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e o máximo, por sua vez, correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Para mais detalhes acerca da DIRPF 2018, consulte a Instrução Normativa nº 1794/18 da Receita Federal.