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ECF 2022: Saiba qual o prazo de entrega da escrituração

ECF 2022: Saiba qual o prazo de entrega da escrituração

16 de agosto de 2022 • 7 min de leitura

Está se aproximando o prazo final de entrega de uma obrigação fiscal de grande importância dentro das organizações, pois é por meio dela que o Fisco vai apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Quer saber mais? Leia o blog post de hoje!



 

Sem tempo para ler? Ouça agora!

 



 

Neste artigo, você entenderá o que é a ECF, saberá quem está obrigado a entregá-la, qual o prazo e as implicações de multas. E, no final, será apresentado um vídeo simples e explicativo, para compreender ainda mais o tema. Aproveite e boa leitura!

 

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais apresentados ao Fisco. O arquivo digital da ECF é um módulo integrante do projeto Sped e apresenta as informações para a Receita Federal de todas as operações que podem influenciar a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A Instrução Normativa RFB nº 2004/2021 regulamenta a obrigação que deverá ser entregue anualmente.

Vale destacar que a ECF é a antiga declaração do Imposto de Renda e fez a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário de 2014.

 

Quem está na obrigatoriedade da apresentação da ECF?

Todas as pessoas jurídicas, enquadradas no regime tributário Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive imunes e isentas, ficam obrigadas ao preenchimento da ECF. Salvo algumas exceções que devem ser observadas na IN nº 2004/2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.004-de-18-de-janeiro-de-2021-299786220

 

Prazo da ECF

A ECF tem o prazo previsto pela legislação reguladora para o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

No entanto, nos dois últimos anos (2020/2021), a ECF teve o seu prazo prorrogado, em caráter excepcional, para minimizar os impactos causados pela Covid-19.

Já para o ano de 2022, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2082/2022, artigo 1º, inciso ll, prorrogou o prazo fixado para envio da ECF (como também da ECD), atendendo à solicitação de entidades competentes.

Dessa forma, a apresentação da ECF 2022, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ocorrer até 31 de agosto deste ano.

 

Os blocos da ECF

A ECF é composta por blocos de registros, cada bloco tem sua particularidade e deve ser observado individualmente, com muita atenção. O leiaute de cada um é apresentado de acordo com a forma de tributação, ou seja, existem blocos específicos para serem preenchidos de acordo com o regime de tributação da empresa. Veja a seguir:

 

Blocos ECF – Lucro Real

Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Bloco L: Lucro Líquido

Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

Bloco N: Cálculo do IRPJ e da CSLL

Bloco X: Informações Econômicas

Bloco Y: Informações Gerais

 

Blocos ECF – Lucro Presumido

Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Bloco P: Lucro Presumido – BP, DRE, IRPJ e CSL

Bloco Q: Livro Caixa

Bloco X: Informações Econômicas

Bloco Y: Informações Gerais

 

Sobre a aplicabilidade de multas

Importante mencionar que as multas aplicáveis para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real são diferentes daquelas aplicáveis para as demais empresas.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, as regras aplicáveis são as previstas no artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77.

Já para as demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado), as multas são as previstas no artigo 12 da Lei nº 8218/91.

Independentemente do regime tributário, as multas são geradas de forma automática no momento da transmissão em atraso.

Além daquelas previstas pelo atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal, existem as multas aplicadas devido à apresentação com incorreções ou omissões, o que também acarreta em aplicação de penalidades.

 

Em conclusão, vale tomar o máximo de cuidado para evitar o atraso ou os erros na apresentação da sua ECF 2022.

Portanto, antes de finalizar, é importante verificar se todas as informações estão corretas e, então, realizar a transmissão.

Em caso de dúvida, procure ajuda de profissionais qualificados que auxiliarão no cumprimento dessa obrigação fiscal.

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Confira o  vídeo que preparamos para você sobre o Prazo de entrega da ECF 2022!

 

 

 

 



 

 

 

 

Texto/Vídeo:  Luciana Marques

Revisão: Beatriz Baptista

Arte: Lucas Loreto

Áudio: Rosangela Diniz

 

 

 

 

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