São muitas as obrigações a serem apresentadas pelas empresas brasileiras, e, já no início do ano, surgem obrigações acessórias, como a DIRF, que deverá ser entregue até o dia 25 de fevereiro de 2022, referente ao ano-calendário de 2021.
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A Receita Federal divulgou, na Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2022, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, a data de apresentação da DIRF 2022, que foi antecipada para o dia 25 de fevereiro de 2022; pois, de acordo com a legislação, a data de entrega da declaração pode ser antecipada ou prorrogada, em caso de feriado estadual ou municipal.
É importante ressaltar que o prazo final, anteriormente divulgado para a entrega da DIRF 2022, seria até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado, ou seja, a competência de 2021. No entanto, por ser ponto facultativo, ocorreu a alteração para o dia 25/02/2022, antecipando a entrega da declaração em 3 dias.
Sua apresentação se dará pelo Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022.
Vale mencionar que o PGD DIRF 2022 já está disponível no site da Receita Federal, onde será possível realizar consultas diretamente pelo contribuinte, via processo digital, no e-CAC.
A Receita Federal apresentou alteração no leiaute/layout do PGD DIRF 2022 e o programa foi atualizado para a versão 1.1, contemplando correções no tratamento da codificação do arquivo-texto importado. Além disso, foi informado pela Receita Federal que o arquivo importado sem erros pela versão anterior do programa, já instalada no sistema interno do declarante, poderá ser transmitido normalmente, não havendo necessidade de utilização da nova versão.
Além disso, no que se refere aos rendimentos pagos a entidades imunes (registro RIMUN), o arquivo da declaração não será afetado, ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUN).
É importante lembrar que a DIRF é uma declaração do Imposto de Renda, que deverá ser transmitida pela fonte pagadora, que, sendo utilizada como um meio de combater a sonegação fiscal, serve como um informe à Receita Federal sobre rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador, além dos tributos e contribuições retidos na fonte pagadora, incluindo impostos sociais, como o PIS e a COFINS.
Está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, que poderá ser consultada para maiores informações.
Texto: Luciana Marques
Revisão: Leandro Pessoa
Arte: Lucas Loreto
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A Receita Federal divulgou, na Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2022, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, a data de apresentação da DIRF 2022, que foi antecipada para o dia 25 de fevereiro de 2022; pois, de acordo com a legislação, a data de entrega da declaração pode ser antecipada ou prorrogada, em caso de feriado estadual ou municipal.
É importante ressaltar que o prazo final, anteriormente divulgado para a entrega da DIRF 2022, seria até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado, ou seja, a competência de 2021. No entanto, por ser ponto facultativo, ocorreu a alteração para o dia 25/02/2022, antecipando a entrega da declaração em 3 dias.
Sua apresentação se dará pelo Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022.
Vale mencionar que o PGD DIRF 2022 já está disponível no site da Receita Federal, onde será possível realizar consultas diretamente pelo contribuinte, via processo digital, no e-CAC.
A Receita Federal apresentou alteração no leiaute/layout do PGD DIRF 2022 e o programa foi atualizado para a versão 1.1, contemplando correções no tratamento da codificação do arquivo-texto importado. Além disso, foi informado pela Receita Federal que o arquivo importado sem erros pela versão anterior do programa, já instalada no sistema interno do declarante, poderá ser transmitido normalmente, não havendo necessidade de utilização da nova versão.
Além disso, no que se refere aos rendimentos pagos a entidades imunes (registro RIMUN), o arquivo da declaração não será afetado, ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUN).
É importante lembrar que a DIRF é uma declaração do Imposto de Renda, que deverá ser transmitida pela fonte pagadora, que, sendo utilizada como um meio de combater a sonegação fiscal, serve como um informe à Receita Federal sobre rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador, além dos tributos e contribuições retidos na fonte pagadora, incluindo impostos sociais, como o PIS e a COFINS.
Está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, que poderá ser consultada para maiores informações.
Texto: Luciana Marques
Revisão: Leandro Pessoa
Arte: Lucas Loreto