Já se deparou com pagamento de DARF previdenciária da DCTFWeb em duplicidade? Sabe como resolver? Se a sua resposta for não, veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento de DARF em duplicidade.
Sem tempo para ler? Ouça Agora!
O recolhimento errado ou em duplicidade geralmente ocorre por falta de atenção dos profissionais da área financeira responsáveis por realizar o pagamento dos tributos, gerando indesejáveis ônus financeiros à empresa.
Para esse caso, você tem duas alternativas:
- Pedir restituição e aguardar por anos.
- Fazer compensação em outro débito.
O que é a restituição?
É quando o contribuinte solicita a devolução do valor, a conclusão do processo pode levar anos.
Por essa razão, neste artigo você aprenderá como solicitar a compensação, em vez da restituição.
O que é a compensação?
Outra opção para reaver o pagamento da DARF paga em duplicidade é usar o crédito gerado para abater em outro débito, desse modo fazendo a compensação do valor.
É muito importante, antes de tudo, verificar se existe um crédito para utilizar e se existe um débito para compensar.
Como faço para verificar se existe o crédito? Da seguinte forma:
- Acesse o portal do e-CAC.
- Vá ao menu Declaração e Demonstrativos.
- Escolha a opção Assinar e Transmitir DCTFWeb.
- Insira o período de apuração, ou seja, o mês em que a DARF foi paga em duplicidade.
- Em Exibir Situação da Declaração, selecione a aba Todas.
- Clique em Pesquisar.
- Clique em Visualizar.
- Na opção Abater Pagamentos Anteriores, vai constar os dois pagamentos que foram feitos.
- Copie o número da guia.
- No menu inicial do e-CAC, escolha Pagamentos e Parcelamento.
- Clique na opção Consulta de Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE.
- Preencha o período de arrecadação.
- Cole o código da DARF (copiado no item 9).
- Clique em Consultar.
- Localize a guia paga em duplicidade com juros (se houver).
- Faça o download do arquivo, clicando no item da impressora.
- Pronto, está feita a verificação do crédito.
Não há como fazer o processo de compensação se a DCTFWeb não foi entregue, se não tem um débito em aberto.
Outro ponto: não se pode solicitar compensação enquanto o período de apuração estiver aberto. Por isso, se a compensação for do mês atual, mesmo que você tenha fechado a DCTFWeb antes de terminar o mês, para o Fisco, a competência ainda está aberta, o período de apuração está em vigência. Nesse caso, é necessário fechar a DCTFWeb e esperar virar o mês, fechar o período de apuração, para solicitar a compensação.
Vamos lhe mostrar como fazer a compensação:
- No portal do e-CAC, acesse Restituição e Compensação.
- Acesse PER/DCOMP Web.
- Escolha Declaração de Compensação.
- Selecione Não em Documento Retificador.
- O tipo de crédito é Pagamento Indevido ou a maior - eSocial.
- Na Qualificação do Contribuinte, normalmente se coloca Outra Qualificação, mas é primordial avaliar a sua empresa.
- Escolha um apelido para a declaração.
- Em Detalhamento do Crédito, informe que o crédito será detalhado nesse documento.
- Prossiga e clique em Não na notificação que vai aparecer.
- Em Detentor do Crédito, selecione Crédito Apurado pelo Próprio Contribuinte.
- Localize a guia paga em duplicidade por meio dos filtros, ou colocando o código da guia
Em Demonstrativo de Crédito, informe o valor pago em duplicidade. - Nos débitos, você pode usar uma DCTFWeb de outro mês, algum tributo federal. Analise com cuidado e informe.
- Preencha os dados do responsável pelo preenchimento.
- Analise as pendências e transmita, caso esteja tudo certo.
Caso o crédito seja maior que o débito, você poderá utilizá-lo em outras competências. Nessa situação, você pode fazer um novo PER/DCOMP utilizando o número do recibo anterior e, depois, continuar com o processo de compensação que acabamos de mostrar. Caso o crédito seja inferior ao débito, após o pedido de compensação, é necessário acessar a DCTFWeb, abater o PER/DCOMP e gerar a guia de diferença.
Após concluir todas as etapas, é indicado acompanhar o processo. Para isso, acesse o portal do e-CAC, vá em Restituição e Compensação, opção Consultar Processamento do PER/DCOMP, lá você saberá se o pedido vai ser concedido.
Texto: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz
