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DARF previdenciária em duplicidade? Saiba o que fazer!

DARF previdenciária em duplicidade? Saiba o que fazer!

11 de outubro de 2022 • 6 min de leitura

Já se deparou com pagamento de DARF previdenciária da DCTFWeb em duplicidade? Sabe como resolver? Se a sua resposta for não, veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento de DARF em duplicidade.


 



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O recolhimento errado ou em duplicidade geralmente ocorre por falta de atenção dos profissionais da área financeira responsáveis por realizar o pagamento dos tributos, gerando indesejáveis ônus financeiros à empresa. 

 

Para esse caso, você tem duas alternativas: 

  • Pedir restituição e aguardar por anos.

  • Fazer compensação em outro débito.


 

O que é a restituição? 

É quando o contribuinte solicita a devolução do valor, a conclusão do processo pode levar anos. 

Por essa razão, neste artigo você aprenderá como solicitar a compensação, em vez da restituição.

 

O que é a compensação?

Outra opção para reaver o pagamento da DARF paga em duplicidade é usar o crédito gerado para abater em outro débito, desse modo fazendo a compensação do valor.

 

É muito importante, antes de tudo, verificar se existe um crédito para utilizar e se existe um débito para compensar. 

 

Como faço para verificar se existe o crédito? Da seguinte forma:

 


    1. Acesse o portal do e-CAC

    2. Vá ao menu Declaração e Demonstrativos

    3. Escolha a opção Assinar e Transmitir DCTFWeb.

    4. Insira o período de apuração, ou seja, o mês em que a DARF foi paga em duplicidade.

    5. Em Exibir Situação da Declaração, selecione a aba Todas.

    6. Clique em Pesquisar

    7. Clique em Visualizar. 

    8. Na opção Abater Pagamentos Anteriores, vai constar os dois pagamentos que foram feitos. 

    9. Copie o número da guia. 

    10. No menu inicial do e-CAC, escolha Pagamentos e Parcelamento.

    11. Clique na opção Consulta de Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE.

    12. Preencha o período de arrecadação.

    13. Cole o código da DARF (copiado no item 9).

    14. Clique em Consultar

    15. Localize a guia paga em duplicidade com juros (se houver). 

    16. Faça o download do arquivo, clicando no item da impressora.

    17. Pronto, está feita a verificação do crédito. 



 

Não há como fazer o processo de compensação se a DCTFWeb não foi entregue, se não tem um débito em aberto. 

Outro ponto: não se pode solicitar compensação enquanto o período de apuração estiver aberto. Por isso, se a compensação for do mês atual, mesmo que você tenha fechado a DCTFWeb antes de terminar o mês, para o Fisco, a competência ainda está aberta, o período de apuração está em vigência. Nesse caso, é necessário fechar a DCTFWeb e esperar virar o mês, fechar o período de apuração, para solicitar a compensação. 

 

 

Vamos lhe mostrar como fazer a compensação: 

 

  1. No portal do e-CAC, acesse Restituição e Compensação.

  2. Acesse PER/DCOMP Web.

  3. Escolha Declaração de Compensação

  4. Selecione Não em Documento Retificador

  5. O tipo de crédito é Pagamento Indevido ou a maior - eSocial.

  6. Na Qualificação do Contribuinte, normalmente se coloca Outra Qualificação, mas é primordial avaliar a sua empresa.

  7. Escolha um apelido para a declaração.

  8. Em Detalhamento do Crédito, informe que o crédito será detalhado nesse documento.

  9. Prossiga e clique em Não na notificação que vai aparecer.

  10. Em Detentor do Crédito, selecione Crédito Apurado pelo Próprio Contribuinte.

  11. Localize a guia paga em duplicidade por meio dos filtros, ou colocando o código da guia
    Em Demonstrativo de Crédito, informe o valor pago em duplicidade.

  12. Nos débitos, você pode usar uma DCTFWeb de outro mês, algum tributo federal. Analise com cuidado e informe.

  13. Preencha os dados do responsável pelo preenchimento.

  14. Analise as pendências e transmita, caso esteja tudo certo.


 

 

Caso o crédito seja maior que o débito, você poderá utilizá-lo em outras competências. Nessa situação, você pode fazer um novo PER/DCOMP utilizando o número do recibo anterior e, depois, continuar com o processo de compensação que acabamos de mostrar. Caso o crédito seja inferior ao débito, após o pedido de compensação, é necessário acessar a DCTFWeb, abater o PER/DCOMP e gerar a guia de diferença. 

 

Após concluir todas as etapas, é indicado acompanhar o processo. Para isso, acesse o portal do e-CAC, vá em Restituição e Compensação, opção Consultar Processamento do PER/DCOMP, lá você saberá se o pedido vai ser concedido. 

 

 

 

Texto: Natalia Claudino

Revisão: Beatriz Baptista

Arte: Lucas Loreto

Áudio: Rosangela Diniz

 

 

 

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