Neste período de entrega da RAIS ano-base 2021, a Netspeed separou 15 perguntas frequentes sobre o tema para ajudar você profissional de Departamento Pessoal e de Recursos Humanos. Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas à RAIS.
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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem prazo de obrigatoriedade, e seu objetivo é garantir que as empresas cedam as informações dos seus empregados, coletadas durante todo ano, e disponibilize-as ao Governo Federal.
A entrega da RAIS teve início em março e, caso não tenha nenhuma alteração, a data final para entrega da declaração finalizará em dias, portanto deve ser transmitida até o dia 29 de abril de 2022.
Analisando as dúvidas mais frequentes, copilamos algumas perguntas e separamos os 15 questionamentos mais frequentes.
1 - Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
A declaração da RAIS de uma empresa que possui matriz e filial poderá ser realizada de forma centralizada, por meio da matriz. Entretanto, os trabalhadores deverão ser informados no CNPJ da empresa em que estiverem vinculados.
As informações deverão ser feitas de forma separada, por estabelecimento - CNPJ específico, para a empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais com ou sem empregados ou sem movimento no ano-base.
2 - Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que, no decorrer do ano-base, mudou a razão social?
Deverá informar a razão social vigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI/CNO.
3 - É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
As informações das filiais poderão ser entregues pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.
4 - Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no decorrer do ano-base?
No caso de encerramento das atividades no decorrer do ano-base, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, usando o programa. O campo data de encerramento pode ser preenchido com dia, mês e ano equivalentes à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base também deverá ser entregue.
5 - No caso de encerramento da empresa em anos-base anterior, como transmitir a RAIS?
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico. Os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
6 - O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS Negativa?
Não. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
7 - Pessoa física inscrita no CEI que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?
Sim. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
8 - O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a RAIS?
MEI que possua empregados deverá declarar a RAIS normalmente. Já em relação a apresentação da RAIS Negativa, não se aplica ao Microempreendedor Individual, de acordo com o § 2° do artigo 148, da Portaria MTP n° 671/ 2021.
9 - Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro. Não havendo empregados, deverá enviar a RAIS Negativa.
10 - O certificado digital deverá ser de pessoa jurídica?
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e-CPF ou e-CNPJ, de acordo com o parágrafo único do artigo 150 Portaria MTP n° 671/2021.
11 - Quando da transmissão da RAIS haverá algum recibo para comprovação?
O recibo estará disponível para impressão em até cinco dias úteis após a entrega da declaração no endereço eletrônico www.rais.gov.br - opção Já Entregue, Impressão de Recibo de Entrega (Artigo 151 da Portaria MTP n° 671/2021).
12 - Todas as empresas estarão obrigadas ao envio da RAIS?
Não, as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial tiveram o envio da RAIS substituído pelo envio do eSocial, de acordo com a Portaria MTP n° 671/2021.
As empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 poderão enviar a RAIS normalmente, mesmo estando desobrigadas ao envio da declaração, em razão da substituição pelo eSocial?
Não, visto que as informações das empresas dos grupos 1 e 2 serão extraídas exclusivamente dos eventos do eSocial, conforme dispõe o site da RAIS e, ainda, no Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS.
13 - As empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 que não possuíram trabalhadores no ano-base deverão entregar a RAIS Negativa?
Não, visto que, nestes casos, o empregador deverá realizar a informação de que a empresa não possui movimento, por meio do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como Sem Movimento.
14 - Em caso de dúvida no preenchimento da RAIS, o que devo fazer?
Os canais da SETRAB/MTP estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços: www.gov.br ou www.rais.gov.br e pelo e-mail ccad.strab@mte.gov.br.
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FONTES:
Manual da RAIS ano-base 2021
Portaria MTP n° 671/ 2021.
Por: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Design: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz

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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem prazo de obrigatoriedade, e seu objetivo é garantir que as empresas cedam as informações dos seus empregados, coletadas durante todo ano, e disponibilize-as ao Governo Federal.
A entrega da RAIS teve início em março e, caso não tenha nenhuma alteração, a data final para entrega da declaração finalizará em dias, portanto deve ser transmitida até o dia 29 de abril de 2022.
Analisando as dúvidas mais frequentes, copilamos algumas perguntas e separamos os 15 questionamentos mais frequentes.
1 - Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
A declaração da RAIS de uma empresa que possui matriz e filial poderá ser realizada de forma centralizada, por meio da matriz. Entretanto, os trabalhadores deverão ser informados no CNPJ da empresa em que estiverem vinculados.
As informações deverão ser feitas de forma separada, por estabelecimento - CNPJ específico, para a empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais com ou sem empregados ou sem movimento no ano-base.
2 - Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que, no decorrer do ano-base, mudou a razão social?
Deverá informar a razão social vigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI/CNO.
3 - É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
As informações das filiais poderão ser entregues pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.
4 - Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no decorrer do ano-base?
No caso de encerramento das atividades no decorrer do ano-base, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, usando o programa. O campo data de encerramento pode ser preenchido com dia, mês e ano equivalentes à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base também deverá ser entregue.
5 - No caso de encerramento da empresa em anos-base anterior, como transmitir a RAIS?
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico. Os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
6 - O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS Negativa?
Não. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
7 - Pessoa física inscrita no CEI que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?
Sim. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
8 - O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a RAIS?
MEI que possua empregados deverá declarar a RAIS normalmente. Já em relação a apresentação da RAIS Negativa, não se aplica ao Microempreendedor Individual, de acordo com o § 2° do artigo 148, da Portaria MTP n° 671/ 2021.
9 - Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro. Não havendo empregados, deverá enviar a RAIS Negativa.
10 - O certificado digital deverá ser de pessoa jurídica?
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e-CPF ou e-CNPJ, de acordo com o parágrafo único do artigo 150 Portaria MTP n° 671/2021.
11 - Quando da transmissão da RAIS haverá algum recibo para comprovação?
O recibo estará disponível para impressão em até cinco dias úteis após a entrega da declaração no endereço eletrônico www.rais.gov.br - opção Já Entregue, Impressão de Recibo de Entrega (Artigo 151 da Portaria MTP n° 671/2021).
12 - Todas as empresas estarão obrigadas ao envio da RAIS?
Não, as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial tiveram o envio da RAIS substituído pelo envio do eSocial, de acordo com a Portaria MTP n° 671/2021.
As empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 poderão enviar a RAIS normalmente, mesmo estando desobrigadas ao envio da declaração, em razão da substituição pelo eSocial?
Não, visto que as informações das empresas dos grupos 1 e 2 serão extraídas exclusivamente dos eventos do eSocial, conforme dispõe o site da RAIS e, ainda, no Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS.
13 - As empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 que não possuíram trabalhadores no ano-base deverão entregar a RAIS Negativa?
Não, visto que, nestes casos, o empregador deverá realizar a informação de que a empresa não possui movimento, por meio do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como Sem Movimento.
14 - Em caso de dúvida no preenchimento da RAIS, o que devo fazer?
Os canais da SETRAB/MTP estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços: www.gov.br ou www.rais.gov.br e pelo e-mail ccad.strab@mte.gov.br.
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FONTES:
Manual da RAIS ano-base 2021
Portaria MTP n° 671/ 2021.
Por: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Design: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz
