Prezado Cliente,
Informamos que a partir de 2017, tendo em vista a inaplicabilidade da retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme Solução de Consulta n° 130 Cosit publicada em 31 de Agosto de 2016 pela Receita Federal do Brasil, o valor destacado no boleto deve ser pago integralmente.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Netspeed Tecnologia em Sistemas
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