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Como utilizar a CTPS digital?

Como utilizar a CTPS digital?

28 de fevereiro de 2023 • 6 min de leitura
Ainda hoje, em 2023, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a ferramenta da CTPS digital, muitos escritórios e empresas ainda utilizam a física. Entretanto, precisam o quanto antes se adequar à lei.  

 

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Para entender um pouco mais, vamos voltar alguns anos. Anteriormente, a emissão da CTPS se dava da seguinte maneira: 

 

  • Formato físico: constavam dados pessoais, qualificação cadastral, ou seja, nome completo, RG, filiação etc.

  • Contrato de trabalho: dentro da CPTS física, tínhamos também informações dos contratos de trabalho, por onde aquele trabalhador passou durante a sua jornada no mercado. 

  • Anotações: havia uma separação para anotações relacionadas ao contrato de trabalho, férias, reajustes salariais, benefícios etc. 

  • Emissão: a CTPS física era emitida na MTE ou secretaria. 


 

Com os anos, tivemos uma grande revolução do mercado em si, principalmente para quem trabalha no departamento pessoal, que foi a Lei nº 13.874/2019, conhecida por lei da liberdade econômica. Nos artigos 15 a 19, ela substituiu a CTPS física pela digital e simplificou várias outras informações e obrigações acessórias além da CTPS. No artigo 15, consta a informação da mudança da CTPS para o modelo digital, uma vantagem é que, dessa forma, é possível acessá-la pelo celular, tablete, notebook etc.

 

Além da lei da liberdade econômica, também temos a Portaria n° 1.065/2019, que trata da emissão da CTPS digital, e a Portaria n° 1.195/2019, que estabelece que os registros dos colaboradores na CTPS não serão mais por meio físico, mas por meio digital, as anotações são por meio do envio do eSocial. Essas duas portarias trazem a segurança necessária para implementar a CTPS digital nas empresas e nos escritórios de contabilidade.

 

E quanto a CPTS física? O que fazer com ela?

Guarde, pois trata-se de um documento, assim como qualquer outro. E poderá ser utilizado futuramente para fins de comprovação de aposentadoria. 

 

Início da obrigatoriedade 

Grupos 1, 2 e 3 em setembro de 2019

Grupo 4 em novembro de 2021

Ou seja, é necessário implementar a CTPS digital o quanto antes, pois, o formato está em vigor para todos os grupos do eSocial, e não é mais facultativo, mas sim, obrigatório. 

 

Como é feito o registro do colaborador pela empresa?

 

  • É realizado por meio do envio do evento S-2200 ao eSocial.


 

 

Para não restar dúvidas, vejamos o percurso da informação até chegar na CTPS digital:

 

Primeira etapa: o colaborador é cadastrado no software de folha de pagamento utilizado pela empresa, geralmente quem faz esse cadastro é o escritório de contabilidade ou o departamento pessoal. 

 

Segunda etapa: esse registro é enviado para o eSocial

 

Terceira etapa: o eSocial envia para o CNIS

 

Quarta etapa: o CNIS envia para a CTPS digital em até 48 horas.

Por isso, muitas vezes, o registro foi enviado para o eSocial, mais ainda não consta na CPTS digital. 

 

[caption id="attachment_5621" align="aligncenter" width="640"]CTPS Digital Imagem Lucas Loreto[/caption]

 

 

 

Como que o colaborador tem acesso a CTPS digital?

 

Primeiramente, ele precisa ter cadastro no Gov.br. Essa plataforma do governo integra uma infinidade de informações dentro de um único portal, com o intuito de facilitar o processamento e cruzamento de dados . Caso a pessoa ainda não tenha o cadastro, é necessário fazê-lo, o passo a passo pode ser consultado no próprio site.

 

Feito o cadastro, o colaborador faz o download do aplicativo CTPS DIGITAL no seu telefone celular. É possível baixar tanto no IOS quanto no Android, na loja de aplicativos Play Store ou Apple Store. O colaborador poderá acessar a CTPS, também, pela conta no portal Gov.br         

 

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Por: Natália Claudino

Revisão: Beatriz Baptista

Arte: Lucas Loreto

Edição de áudio: Rosangela Diniz

 

 

 

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