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Como funcionam os contratos de aprendizagem?

Como funcionam os contratos de aprendizagem?

27 de maio de 2019 • 4 min de leitura
Duração do vínculo é limitada a 2 anos, salvo quando se referir a aprendiz com deficiência.



 

Na área trabalhista, várias são as possibilidades de estabelecimento de uma relação de emprego. Nesse contexto, encontram-se as relações de aprendizagem, previstas no capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também no decreto 5.598/05.

A partir disso, acompanhe a publicação e fique a par de como funcionam os contratos de aprendizagem, os quais exigem registro na Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS) e abrangem 3 agentes (aprendiz, empregador e entidade qualificada).

O que é contrato de aprendizagem?

De acordo com o artigo 428 da CLT, o vínculo de aprendizagem se refere ao contrato de trabalho especial, firmado por escrito e por prazo determinado, no qual o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, por sua vez, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Quem é o aprendiz?

Nos termos do decreto 5.598/05, o aprendiz corresponde ao maior de 14 e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem.
Nesse sentido, destaca-se que a idade máxima prevista (24 anos) não se aplica ao aprendiz portador de deficiência.

O que é formação técnico-profissional metódica?

A formação técnico-profissional metódica pode ser definida como programas de aprendizagem estruturados e desempenhados sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, isto é, os Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas de educação, entre outras entidades com tal intuito.

Qual a quantidade mínima de aprendizes em uma empresa?

O artigo 429 da CLT dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
A partir disso, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos que visam à educação profissional estão dispensadas de contratar aprendizes.

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