Intuito é ampliar a garantia de permanência no trabalho prevista na Lei 8.213/91.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em junho deste ano, um Projeto de Lei que objetiva assegurar emprego por um ano, ao menos, a segurados da Previdência Social com câncer que receberem auxílio-doença.
De acordo com o texto do PL nº 14 de 2017, o intuito é ampliar a garantia de permanência no trabalho prevista na Lei 8.213 de 1991 ao segurado diagnosticado com câncer, depois do fim do benefício previdenciário.
Nesse sentido, a matéria prevê que a estabilidade seja concedida ao colaborador ainda que a doença preceda sua filiação previdenciária e independentemente de ele ter sido vítima de acidente de trabalho.
Na visão do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta permite suprir lacuna na legislação trabalhista, já que, na ausência de previsão legal, empregados acometidos por câncer têm recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reintegração.
O PL foi aprovado em decisão terminativa na Comissão, o que significa que a proposta segue diretamente para Câmara dos Deputados caso não haja a interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em junho deste ano, um Projeto de Lei que objetiva assegurar emprego por um ano, ao menos, a segurados da Previdência Social com câncer que receberem auxílio-doença.
De acordo com o texto do PL nº 14 de 2017, o intuito é ampliar a garantia de permanência no trabalho prevista na Lei 8.213 de 1991 ao segurado diagnosticado com câncer, depois do fim do benefício previdenciário.
Nesse sentido, a matéria prevê que a estabilidade seja concedida ao colaborador ainda que a doença preceda sua filiação previdenciária e independentemente de ele ter sido vítima de acidente de trabalho.
Na visão do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta permite suprir lacuna na legislação trabalhista, já que, na ausência de previsão legal, empregados acometidos por câncer têm recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reintegração.
O PL foi aprovado em decisão terminativa na Comissão, o que significa que a proposta segue diretamente para Câmara dos Deputados caso não haja a interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
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