Existem casos, em situações raras e excepcionais, em que o CPF de uma pessoa pode ser alterado na Receita Federal. Caso você esteja com uma situação similar, veja como fazer a mudança no eSocial.
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É possível alterar o Cadastro de Pessoa Física do empregado no mesmo contrato de trabalho. Esse recurso pode ser utilizado, apenas, na hipótese de o trabalhador ter o seu CPF alterado na Receita Federal, e nunca, na hipótese de envio de CPF errado para o eSocial. Pois, com a alteração, será criada outra matrícula vinculada ao novo número, que deverá estar regular na base de dados da Receita Federal.
Nessas situações, o RH que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e, depois, reenviá-las com o novo CPF, deve executar um procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos segundo o manual do eSocial:
O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando muda o CPF, uma nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.
É importante consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e os leiautes do eSocial para verificar as condições de preenchimento (quem está obrigado, prazo de envio, pré-requisito e informações adicionais).
No canal do youtube e também no site da Netspeed, aba Manual de ajuda, você encontrará o passo a passo de como fazer a alteração dentro do sistema Netspeed e enviá-la para o eSocial.
Fonte: Manual eSocial – Módulo Web Geral, página 66.
Por: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Edição de áudio: Leandro Lincoln

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É possível alterar o Cadastro de Pessoa Física do empregado no mesmo contrato de trabalho. Esse recurso pode ser utilizado, apenas, na hipótese de o trabalhador ter o seu CPF alterado na Receita Federal, e nunca, na hipótese de envio de CPF errado para o eSocial. Pois, com a alteração, será criada outra matrícula vinculada ao novo número, que deverá estar regular na base de dados da Receita Federal.
Nessas situações, o RH que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e, depois, reenviá-las com o novo CPF, deve executar um procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos segundo o manual do eSocial:
- Enviar o Evento S-2299 - Desligamento com motivo 36 “mudança de CPF”, indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado na Receita Federal.
- Em seguida, deve enviar o Evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissão} preenchido com o valor 6 “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudançaCPF} com os números de CPF e as matrículas anteriores e com a data quando houve a alteração.
O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando muda o CPF, uma nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.
É importante consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e os leiautes do eSocial para verificar as condições de preenchimento (quem está obrigado, prazo de envio, pré-requisito e informações adicionais).
No canal do youtube e também no site da Netspeed, aba Manual de ajuda, você encontrará o passo a passo de como fazer a alteração dentro do sistema Netspeed e enviá-la para o eSocial.
Fonte: Manual eSocial – Módulo Web Geral, página 66.
Por: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Edição de áudio: Leandro Lincoln
