Programa visa à renegociação de débitos tributários de produtores rurais.
Termina nesta segunda-feira, 30 de abril, o prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A adesão à iniciativa tem de ser realizada na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, independentemente de agendamento do serviço.
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, a primeira prestação deve ser paga até hoje (30 de abril) a fim de que a solicitação de adesão ao parcelamento seja admitida.
Quem aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
Na situação de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Tais benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida relativos à entrada, ressalta a Receita.
Para mais detalhes acerca do PRR, consulte a Lei nº 13.606/2018 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1804/2018.
Termina nesta segunda-feira, 30 de abril, o prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A adesão à iniciativa tem de ser realizada na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, independentemente de agendamento do serviço.
De acordo com o órgão do Ministério da Fazenda, a primeira prestação deve ser paga até hoje (30 de abril) a fim de que a solicitação de adesão ao parcelamento seja admitida.
Quem aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
Na situação de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Tais benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida relativos à entrada, ressalta a Receita.
Para mais detalhes acerca do PRR, consulte a Lei nº 13.606/2018 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1804/2018.