Sabemos o quão difícil pode ser o dia a dia do profissional de departamento pessoal com tantas obrigações, vários prazos e incontáveis legislações. Foi pensando nisso que elaboramos este material para esclarecer suas dúvidas em relação a mais uma obrigação do eSocial que vem por aí.
Acompanhe!
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O eSocial chegou com tudo e agora já se encontra no seu último grupo do cronograma de implantação, o 4° grupo. As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial.
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativas à SST.
O 4° grupo já se encontra na segunda fase de envio e, a partir de 22 de abril, se inicia o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento).
É muito importante que o profissional de RH ou de departamento pessoal esteja atento quanto aos prazos e verifique se todas as empresas estão em conformidade quanto aos envios para o eSocial.
Para aqueles que ainda não iniciaram os envios do 4° grupo, o recomendado é iniciar conforme o cronograma, pois em junho desse mesmo ano se inicia o envio da DCTFWeb, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, capítulo X do artigo 19, inciso IV.
É possível consultar a descrição de cada grupo bem como o cronograma através da portaria.
DCTFWeb - órgãos públicos devem entregar a partir de julho de 2022.
Os órgãos públicos da União, estados e municípios precisam entregar a declaração de débitos e créditos tributários federais e de outras entidades e fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022. Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos deverão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas.
A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos e posterior envio à Receita Federal.
Como o profissional de RH ou DP de órgão público pode se preparar para isso?
Com muito estudo e curiosidade!
Quando o assunto é eSocial para órgãos públicos, é preciso lembrar que estes têm as suas particularidades que os diferenciam das empresas da iniciativa privada.
Primeiro, é preciso conhecer o regime previdenciário de cada servidor, se é de regime próprio ou regime geral da previdência.
Além disso, os órgãos públicos são bem divididos por setores, setor responsável pela admissão, setor responsável pelo afastamento, setor responsável pela folha de pagamento etc. É, portanto, imprescindível que haja comunicação entre os setores, para o bom cumprimento de mais esta obrigatoriedade.
Com informações: Receita Federal / Gov.br
Por: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Design: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz

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O eSocial chegou com tudo e agora já se encontra no seu último grupo do cronograma de implantação, o 4° grupo. As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial.
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativas à SST.
O 4° grupo já se encontra na segunda fase de envio e, a partir de 22 de abril, se inicia o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento).
É muito importante que o profissional de RH ou de departamento pessoal esteja atento quanto aos prazos e verifique se todas as empresas estão em conformidade quanto aos envios para o eSocial.
Para aqueles que ainda não iniciaram os envios do 4° grupo, o recomendado é iniciar conforme o cronograma, pois em junho desse mesmo ano se inicia o envio da DCTFWeb, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, capítulo X do artigo 19, inciso IV.
É possível consultar a descrição de cada grupo bem como o cronograma através da portaria.
DCTFWeb - órgãos públicos devem entregar a partir de julho de 2022.
Os órgãos públicos da União, estados e municípios precisam entregar a declaração de débitos e créditos tributários federais e de outras entidades e fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022. Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos deverão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas.
A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos e posterior envio à Receita Federal.
Como o profissional de RH ou DP de órgão público pode se preparar para isso?
Com muito estudo e curiosidade!
Quando o assunto é eSocial para órgãos públicos, é preciso lembrar que estes têm as suas particularidades que os diferenciam das empresas da iniciativa privada.
Primeiro, é preciso conhecer o regime previdenciário de cada servidor, se é de regime próprio ou regime geral da previdência.
Além disso, os órgãos públicos são bem divididos por setores, setor responsável pela admissão, setor responsável pelo afastamento, setor responsável pela folha de pagamento etc. É, portanto, imprescindível que haja comunicação entre os setores, para o bom cumprimento de mais esta obrigatoriedade.
Com informações: Receita Federal / Gov.br
Por: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Design: Lucas Loreto
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