Agora é a vez do 3º grupo cumprir com a 3ª fase do eSocial. O post de hoje traz informações sobre a obrigatoriedade e a quem se destina. Veja os detalhes dessa obrigação acessória!
Sem tempo para ler? Ouça Agora!
Já iniciamos o mês de maio e agora é o momento de lembrarmos sobre o 3º grupo do eSocial. Esse grupo passa a integrar o programa e a partir do dia 10 de maio passa a ser obrigatório o envio das informações. Lembrando que o Governo Federal, com o objetivo de simplificar o eSocial, prorrogou a data de entrega da fase 3 do eSocial, para o Grupo 3.
O Governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora de repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias (eSocial), vigente desde 2018, metaforicamente, pode ser considerado como uma ponte entre o empregador e o Governo, ou seja, por meio do programa é possível informar ao órgão competente todos os dados necessários de seus colaboradores; isto é, relacionados a dados específicos, como: Folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins. Todos esses detalhes são agrupados em uma mesma plataforma eletrônica.
O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão. Todas as informações são mantidas em sigilo e utilizadas apenas para averiguar dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, além da contribuição do FGTS.
Com a chegada do eSocial, as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí, todas as informações devem ser repassadas ao Governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Quais Fases do eSocial já foram apuradas?
1ª Fase
Nas primeiras fases são repassadas as informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080. Além disso, fazem parte desse primeiro processo os cadastros do empregador e tabelas relacionadas a suas empresas.
2ª Fase
A segunda fase está direcionada a encaminhar as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, com exceção dos eventos ligados à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Os empregadores repassam as informações dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Quem precisa cumprir a 3ª fase e está enquadrado no 3º grupo?
Antes de entrarmos nos detalhes da terceira fase, é importante lembrar de consultar se a empresa está adequada ao 3º Grupo. A pesquisa deve ser realizada por meio do eSocial Web, pois assim será possível ter a certeza de que se está no grupo correto.
Quem faz parte do 3º grupo?
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
É constituído por Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos, que seguem o seu próprio calendário para a implantação das fases do eSocial.
O que passa a ser obrigatório na 3º fase?
Nesta etapa, tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. De acordo com o Governo Federal, há previsão de Substituição da GFIP: agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
Como garantir bons resultados na transmissão das informações para o eSocial?
Atente-se ao cadastro da folha de pagamento!
É essencial que o repasse destes dados seja congruente e de acordo com o fechamento da folha de pagamento gerada pelo sistema do seu departamento pessoal.
Desta forma, você estará seguro quanto a divergências que poderiam aparecer. As informações devem ser precisas, compreensíveis e configuradas de acordo com o programa, para evitar maiores complicações.
FGTS e o eSocial
O FGTS não faz parte, ainda, do eSocial, porém está nos planos de implementação. O objetivo do Governo é utilizar as informações enviadas ao eSocial para calcular o Fundo de Garantia; o que trará agilidade para calcular e recolher a contribuição do colaborador.
Com base nas informações passadas, esteja seguro ao informar o 3º grupo nesta terceira fase do eSocial. Lembrando que é importante contar não só com a organização, mas também com a revisão de todas as informações. Analise o sistema que seu departamento pessoal utiliza, esteja atento às configurações do programa e fique à frente do prazo de entrega da obrigatoriedade.
Por Vanessa Mandarano
Revisão: Leandro Pessoa
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Já iniciamos o mês de maio e agora é o momento de lembrarmos sobre o 3º grupo do eSocial. Esse grupo passa a integrar o programa e a partir do dia 10 de maio passa a ser obrigatório o envio das informações. Lembrando que o Governo Federal, com o objetivo de simplificar o eSocial, prorrogou a data de entrega da fase 3 do eSocial, para o Grupo 3.
O Governo Federal, em outubro de 2020, formalizou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, e anunciou o novo leiaute simplificado do eSocial. Nesta atualização, o atual formulário excluiu alguns campos de preenchimento, favorecendo o empregador na hora de repassar os dados necessários, sem atrapalhar o gerenciamento destas informações.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias (eSocial), vigente desde 2018, metaforicamente, pode ser considerado como uma ponte entre o empregador e o Governo, ou seja, por meio do programa é possível informar ao órgão competente todos os dados necessários de seus colaboradores; isto é, relacionados a dados específicos, como: Folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins. Todos esses detalhes são agrupados em uma mesma plataforma eletrônica.
O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão. Todas as informações são mantidas em sigilo e utilizadas apenas para averiguar dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, além da contribuição do FGTS.
Com a chegada do eSocial, as empresas tiveram um prazo de adequação que se estendeu até julho de 2019. A partir daí, todas as informações devem ser repassadas ao Governo de maneira digital, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
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1ª Fase
Nas primeiras fases são repassadas as informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080. Além disso, fazem parte desse primeiro processo os cadastros do empregador e tabelas relacionadas a suas empresas.
2ª Fase
A segunda fase está direcionada a encaminhar as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, com exceção dos eventos ligados à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Os empregadores repassam as informações dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Quem precisa cumprir a 3ª fase e está enquadrado no 3º grupo?
Antes de entrarmos nos detalhes da terceira fase, é importante lembrar de consultar se a empresa está adequada ao 3º Grupo. A pesquisa deve ser realizada por meio do eSocial Web, pois assim será possível ter a certeza de que se está no grupo correto.
Quem faz parte do 3º grupo?
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
É constituído por Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos, que seguem o seu próprio calendário para a implantação das fases do eSocial.
O que passa a ser obrigatório na 3º fase?
Nesta etapa, tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. De acordo com o Governo Federal, há previsão de Substituição da GFIP: agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
Como garantir bons resultados na transmissão das informações para o eSocial?
Atente-se ao cadastro da folha de pagamento!
É essencial que o repasse destes dados seja congruente e de acordo com o fechamento da folha de pagamento gerada pelo sistema do seu departamento pessoal.
Desta forma, você estará seguro quanto a divergências que poderiam aparecer. As informações devem ser precisas, compreensíveis e configuradas de acordo com o programa, para evitar maiores complicações.
FGTS e o eSocial
O FGTS não faz parte, ainda, do eSocial, porém está nos planos de implementação. O objetivo do Governo é utilizar as informações enviadas ao eSocial para calcular o Fundo de Garantia; o que trará agilidade para calcular e recolher a contribuição do colaborador.
Com base nas informações passadas, esteja seguro ao informar o 3º grupo nesta terceira fase do eSocial. Lembrando que é importante contar não só com a organização, mas também com a revisão de todas as informações. Analise o sistema que seu departamento pessoal utiliza, esteja atento às configurações do programa e fique à frente do prazo de entrega da obrigatoriedade.
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