Saiba quais gastos podem levar a cair na chamada "malha fina".
Está terminando o prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), um dever que anualmente requer a atenção de muitos contribuintes.
Uma dúvida comum entre muitos que necessitam entregar o documento à Receita Federal diz respeito às despesas que não podem ser deduzidas no imposto. Nesse sentido, vale lembrar que as disposições são rigorosas e existe um número considerável de gastos que não são passíveis de abatimento.
A partir disso, confira 10 despesas que não são passíveis de dedução na DIRPF 2019, ou seja, que não são permitidas para abatimento pelo órgão do Ministério da Fazenda.
Gastos que não podem ser abatidos do IRPF 2019
Aluguel
Gastos com aluguel correspondem a parcela considerável da renda de muitas pessoas. No entanto, embora devam constar na declaração de imposto de renda na aba Pagamentos Efetuados, as quantias pagas todo mês não podem abatidas.
Vale lembrar que o lançamento inadequado pode vir a gerar multa de 20% sobre o montante do aluguel.
Cursos de idiomas
Os cursos direcionados ao aprendizado de uma nova língua, tais como de inglês, espanhol e francês, não são dedutíveis. Gastos com intercâmbio, em que a pessoa estuda outro idioma no exterior, também não podem ser abatidos.
Remédios
Em se tratando de remédios e medicamentos, só é possível a declaração se constarem da fatura gerada por uma instituição hospitalar. Assim, os adquiridos em farmácia não podem ser abatidos do imposto de renda.
Plano de saúde custeado por empresa
Caso o plano de saúde não seja pago pelo colaborador, e sim pela organização em que trabalha, o funcionário não pode deduzi-lo do imposto de renda, o que se diferencia de consultas pagas pela própria pessoa que tenham sido reembolsadas parcialmente, já que possibilitam o uso da quantia não devolvida.
Assim, o sistema de dedução tem validade para planos em que existe desconto em folha. Nessa hipótese, apenas a quantia que foi de fato paga pelo colaborador é que pode ser inclusa no rol de prováveis deduções.
Plano de saúde de alguém que não seja dependente
Uma pessoa só pode abater os gastos médicos, o que abrange plano de saúde, de dependentes ou dos chamados alimentandos. Não é permitido arcar com essa despesa de outra pessoa que não seja declarada como dependente.
Aquisição de óculos e lentes de contato
Ainda que por meio de receita, não só óculos como também lentes de contato não podem ser deduzidas do Imposto de Renda, ressalvadas as chamadas lentes intraoculares que estiverem em fatura gerada por instituição hospitalar ou profissional competente.
Material escolar
Embora com objetivo educacional, material escolar não pode ser subtraído do Imposto de Renda. O mesmo vale para livros e materiais de natureza técnica, com exceção de livros concedidos por universidades, faculdades e escolas técnicas, em que é possível ao contribuinte abater o montante da mensalidade paga.
Academia
No ponto de vista da Receita Federal, os gastos com academias não podem ser abatidos no Imposto de Renda, ainda que haja recomendação médica.
Serviços de enfermagem
Para deduzir gastos assim, apenas se integrarem a fatura do hospital. Isso significa que enfermeiros particulares não são dedutíveis, sendo o contribuinte obrigado a bancar esses custos de maneira integral.
Transporte público
Despesas com transporte público, tanto de metrô ou trem quanto de ônibus, não podem ser abatidas do Imposto de Renda. O mesmo sistema é aplicável às conduções fretadas ou que recebem certo suporte para combustível.
Está terminando o prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), um dever que anualmente requer a atenção de muitos contribuintes.
Uma dúvida comum entre muitos que necessitam entregar o documento à Receita Federal diz respeito às despesas que não podem ser deduzidas no imposto. Nesse sentido, vale lembrar que as disposições são rigorosas e existe um número considerável de gastos que não são passíveis de abatimento.
A partir disso, confira 10 despesas que não são passíveis de dedução na DIRPF 2019, ou seja, que não são permitidas para abatimento pelo órgão do Ministério da Fazenda.
Gastos que não podem ser abatidos do IRPF 2019
Aluguel
Gastos com aluguel correspondem a parcela considerável da renda de muitas pessoas. No entanto, embora devam constar na declaração de imposto de renda na aba Pagamentos Efetuados, as quantias pagas todo mês não podem abatidas.
Vale lembrar que o lançamento inadequado pode vir a gerar multa de 20% sobre o montante do aluguel.
Cursos de idiomas
Os cursos direcionados ao aprendizado de uma nova língua, tais como de inglês, espanhol e francês, não são dedutíveis. Gastos com intercâmbio, em que a pessoa estuda outro idioma no exterior, também não podem ser abatidos.
Remédios
Em se tratando de remédios e medicamentos, só é possível a declaração se constarem da fatura gerada por uma instituição hospitalar. Assim, os adquiridos em farmácia não podem ser abatidos do imposto de renda.
Plano de saúde custeado por empresa
Caso o plano de saúde não seja pago pelo colaborador, e sim pela organização em que trabalha, o funcionário não pode deduzi-lo do imposto de renda, o que se diferencia de consultas pagas pela própria pessoa que tenham sido reembolsadas parcialmente, já que possibilitam o uso da quantia não devolvida.
Assim, o sistema de dedução tem validade para planos em que existe desconto em folha. Nessa hipótese, apenas a quantia que foi de fato paga pelo colaborador é que pode ser inclusa no rol de prováveis deduções.
Plano de saúde de alguém que não seja dependente
Uma pessoa só pode abater os gastos médicos, o que abrange plano de saúde, de dependentes ou dos chamados alimentandos. Não é permitido arcar com essa despesa de outra pessoa que não seja declarada como dependente.
Aquisição de óculos e lentes de contato
Ainda que por meio de receita, não só óculos como também lentes de contato não podem ser deduzidas do Imposto de Renda, ressalvadas as chamadas lentes intraoculares que estiverem em fatura gerada por instituição hospitalar ou profissional competente.
Material escolar
Embora com objetivo educacional, material escolar não pode ser subtraído do Imposto de Renda. O mesmo vale para livros e materiais de natureza técnica, com exceção de livros concedidos por universidades, faculdades e escolas técnicas, em que é possível ao contribuinte abater o montante da mensalidade paga.
Academia
No ponto de vista da Receita Federal, os gastos com academias não podem ser abatidos no Imposto de Renda, ainda que haja recomendação médica.
Serviços de enfermagem
Para deduzir gastos assim, apenas se integrarem a fatura do hospital. Isso significa que enfermeiros particulares não são dedutíveis, sendo o contribuinte obrigado a bancar esses custos de maneira integral.
Transporte público
Despesas com transporte público, tanto de metrô ou trem quanto de ônibus, não podem ser abatidas do Imposto de Renda. O mesmo sistema é aplicável às conduções fretadas ou que recebem certo suporte para combustível.
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